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Q3878845 Direito Agrário
O procedimento administrativo para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é regido pelo Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Sobre o papel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nesse processo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Federal nº 4.887/2003, arts. 3º, caput e § 3º; art. 17: “Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) § 3º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado. (...) Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.”

Tema central: Competência do INCRA no procedimento quilombola
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o regime jurídico expressamente previsto no Decreto nº 4.887/2003: o INCRA conduz a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras quilombolas; o procedimento pode ser instaurado por requerimento de interessado; e o título final não é individual, mas coletivo e pró-indiviso, com cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
B
Errada
Está errada por contrariar o conceito normativo de terras quilombolas. O Decreto Federal nº 4.887/2003, art. 2º, § 2º, dispõe literalmente: “São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.” Logo, a identificação não se restringe à moradia atual. Também é incorreta a exigência de posse documental ininterrupta desde 1888, requisito que não consta do decreto.
C
Errada
Está errada porque o decreto não prevê extinção automática da certificação de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares após a titulação. Ao contrário, a base normativa indica atuação da Fundação Cultural Palmares no acompanhamento e assistência das ações de regularização fundiária (art. 5º). Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a comunidade passaria ao regime de propriedade privada individual, pois o art. 17 prevê título coletivo e pró-indiviso.
D
Errada
Está errada porque atribui ao RTID natureza “meramente informativa” sem amparo no Decreto nº 4.887/2003 e, além disso, afirma efeito processual judicial específico (“não tendo o poder de suspender processos judiciais de reintegração de posse”) sem base literal no diploma indicado. A incorreção, aqui, decorre da extrapolação normativa e do esvaziamento indevido da função jurídica do procedimento administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a competência do INCRA para regularização fundiária e titulação e o papel da Fundação Cultural Palmares na certificação e no acompanhamento, além de tentar reduzir o território quilombola à área de moradia e transformar a titulação coletiva em propriedade individual comum.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o Decreto nº 4.887/2003, confira sempre três pontos: quem conduz o procedimento, como ele se inicia e qual é a natureza do título final.
  • Se a alternativa limitar terra quilombola à moradia, elimine-a: o decreto inclui áreas necessárias à reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade.
  • Se o item falar em propriedade individual comum após a titulação, está errado: o decreto prevê título coletivo e pró-indiviso, com cláusulas restritivas expressas.

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