Após enunciar o dever dos tribunais de “uniformizar sua jur...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058648 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após enunciar o dever dos tribunais de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” o atual Código de Processo Civil lista os padrões decisórios de força vinculativa, entre os quais os acórdãos em incidente de assunção de competência e em julgamento de recurso especial repetitivo.
Especificamente em relação ao tema dos Juizados Especiais, o Superior Tribunal de Justiça vem, ao longo dos últimos anos, firmando precedentes vinculantes de notável repercussão jurídica. À luz de tais considerações, analise as teses a seguir.

I. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, a qual possui natureza absoluta nos foros em que tenha sido instalado o respectivo Juizado, para as causas da sua alçada e matéria.

II. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no Art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

IV. Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei n. 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º: "Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta." Isso confirma o item I; os itens II e IV também são corretos pelos Temas 1030 e 1029/STJ, e o item III é incorreto pelo Tema 1053/STJ.

Tema central: Competência dos Juizados
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o item III, que contraria o STJ, Tema Repetitivo 1053: os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte. Além disso, deixa de fora os itens II e IV, que são corretos.
B
Errada
Está errada porque, embora o item II esteja correto à luz do Tema 1030/STJ, o item III está juridicamente errado pelo Tema 1053/STJ. Também exclui os itens I e IV, que têm suporte expresso, respectivamente, na Lei n. 12.153/2009, art. 2º, § 4º, e no Tema 1029/STJ.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: exclui o item I, apesar de a Lei n. 12.153/2009, art. 2º, § 4º, afirmar expressamente que, no foro onde instalado o JEFaz, sua competência é absoluta; e inclui o item III, que é incompatível com o Tema 1053/STJ.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a lei e com os temas repetitivos indicados na base. O item I está amparado diretamente pela Lei n. 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º, que fixa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e lhe atribui natureza absoluta no foro em que instalado. O item II está conforme o STJ, Tema Repetitivo 1030, segundo o qual é lícito ao autor renunciar expressamente ao excedente de 60 salários mínimos para litigar no Juizado Especial Federal Cível, inclusive com consideração das prestações vincendas nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.259/2001. O item IV também coincide com o STJ, Tema Repetitivo 1029, que veda a execução, no JEFaz, de título formado em ação coletiva sob rito ordinário e afasta a imposição do rito da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Já o item III é excluído pelo Tema Repetitivo 1053 do STJ.
E
Errada
Está errada porque considera correto o item III, mas o STJ, no Tema Repetitivo 1053, firmou entendimento em sentido oposto: não há competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar ações acidentárias em que o INSS seja parte.
Pegadinha da questão
A banca misturou três planos distintos: a competência absoluta do JEFaz no foro em que instalado, os limites subjetivos dessa competência e os precedentes repetitivos do STJ. A confusão central era supor que a competência absoluta do JEFaz abrangeria qualquer demanda contra ente público ou que a presença do INSS permitiria a tramitação no Juizado da Fazenda Pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em Juizado da Fazenda Pública, verifique sempre três filtros: sujeito passivo admitido pela Lei n. 12.153/2009, matéria e teto de 60 salários mínimos.
  • Competência absoluta do JEFaz não significa competência universal: ela só opera dentro dos limites legais da alçada e dos sujeitos previstos em lei.
  • No Juizado Especial Federal Cível, a renúncia ao excedente é admitida pelo Tema 1030/STJ, mas a consideração das prestações vincendas segue a limitação do art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.259/2001.
  • Execução de título oriundo de ação coletiva sob rito ordinário não pode ser deslocada para o JEFaz, conforme o Tema 1029/STJ.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a letra D. Estão corretos os itens I, II e IV.

O Item I está correto, conforme artigo 1º, “caput”, e art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009: “Art. 1 Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.

O Item II está correto, conforme artigo 13, §5º, da Lei 12.153/2009: “Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: § 5 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório”.

O Item III está incorreto, conforme Tema 1053 do STJ: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”

O Item IV está correto, conforme Tema 1029 do STJ: “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.”

Tese fixada ao tema repetitivo 1.030 do STJ: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."

A Lei 12.153/2009 prevê que só podem ser demandados no JEFP os Estados, o DF, os municípios e as respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas. O INSS é uma autarquia vinculada à União, então foge da alçada do JEFP. Por isso, o item III está errado.

I. CORRETO. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, a qual possui natureza absoluta nos foros em que tenha sido instalado o respectivo Juizado, para as causas da sua alçada e matéria.

Lei n.º 12.153/2009 | Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Lei n.º 12.153/2009 | Art. 2º [...] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

II. CORRETO. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários-mínimos previstos no Art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Lei n.º 12.153/2009 | Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. [...] § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

STJ | Tema 1.030 | Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários-mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

[continua nos comentários...]

⚖️GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"⚖️

Comentário:

I. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, a qual possui natureza absoluta nos foros em que tenha sido instalado o respectivo Juizado, para as causas da sua alçada e matéria.

A assertiva “I" está "CORRETA", pois, corresponde a literalidade do art. 1º, combinado com o art. 2º, § 4º, ambos da Lei 12.153/2009.

Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

[...]

§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

CONTINUAÇÃO NOS COMENTÁRIOS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo