Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho...
Na data designada, após o término da audiência sem acordo entre as partes, ao deixar o Fórum, Paulo abalroou o veículo dirigido por Carlos por desatenção, o que levou a uma calorosa discussão entre ambos. Após, o episódio, Carlos declarou sua suspeição, conforme disposição legal e determinou a remessa ao juízo substituto, ao passo que Paulo pugnou pela anulação da antecipação de tutela concedida ante a declaração exarada pelo magistrado.
Sobre o pedido realizado por Paulo, à luz das disposições legais e da jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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Tema central: O enunciado versa sobre a arguição de suspeição de magistrado no processo civil, especialmente sobre os efeitos da declaração de suspeição por motivo superveniente e eventual nulidade dos atos já praticados.
Legislação aplicável:
CPC/2015, art. 146, §6º e §7º:
"Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado."
"O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição."
Jurisprudência relevante:
STJ – PET no REsp 1.339.313-RJ: "A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição."
Explicação do tema:
A suspeição pode surgir ao longo do processo. Se o motivo for superveniente (como, no caso, a discussão após acidente), a suspeição somente produz efeitos a partir daquele evento. Atos praticados antes do fato não são atingidos pela nulidade, pois não havia contaminação de parcialidade até então.
Exemplo prático: Imagine um magistrado que, após julgar um pedido liminar, desentende-se seriamente com uma parte em razão de evento alheio ao processo. Apenas os atos após tal episódio seriam atingidos, se reconhecida parcialidade, pois antes não havia motivo para suspeição.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois, conforme a legislação e a jurisprudência dominante, a declaração de suspeição por fato superveniente não retroage, não afetando decisões já tomadas antes do evento (ex: concessão da tutela de urgência). Logo, o pedido de Paulo pela anulação da antecipação de tutela deve ser rejeitado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois a inimizade surgiu após a decisão. Não há retroatividade.
- B: Incorreta, pois o fato de o ato ter sido provocado por Paulo não impede exame da suspeição (art. 145, §2º, mas a situação não se enquadra).
- D: Errada, porque não há presunção de parcialidade retroativamente.
- E: Equivocada, pois a ratificação dos atos não é exigência legal — a ausência de retroatividade já impede a nulidade.
Pegadinhas: Atenção para o conceito de motivação superveniente e para a literalidade do CPC quanto ao momento em que se inicia a suspeição.
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A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.
STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).
Percebe-se que até o momento da desavença, não havia nenhum motivo que indicasse a suspeição do magistrado. A decisão do magistrado foi anteriormente.
Sendo assim, o pedido deve ser rejeitado.
Conforme o colega mencionou acima:
A declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.STJ. 1ª Seção. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (Info 587).
POR QUE NÃO SERIA LETRA B?
CPP: Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
STJ | Informativo 587 | A autodeclaração de suspeição realizada por magistrado em virtude de motivo superveniente não importa em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. Isso porque essa declaração não gera efeitos retroativos. Precedentes citados: AgRg no AResp 763.510-SP, Segunda Turma, DJe 5/11/2015; RHC 43.787-MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2015; RMS 33.456-PE, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; e RHC 19.853-SC, Sexta Turma, DJe 4/8/2008. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016, DJe 9/8/2016.
STJ | Informativo 587
- A autodeclaração de suspeição realizada por magistrado em virtude de motivo superveniente não importa em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição. Isso porque essa declaração não gera efeitos retroativos. Precedentes citados: AgRg no AResp 763.510-SP, Segunda Turma, DJe 5/11/2015; RHC 43.787-MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2015; RMS 33.456-PE, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; e RHC 19.853-SC, Sexta Turma, DJe 4/8/2008. PET no REsp 1.339.313-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016, DJe 9/8/2016.
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