O presidencialismo brasileiro é ...

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Q3878836 Direito Constitucional

O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado como um "Presidencialismo de Coalizão", termo cunhado por Sérgio Abranches para descrever a necessidade de alianças parlamentares estáveis em um ambiente de multipartidarismo extremo. Analise as afirmativas a seguir sobre as capacidades governativas e os mecanismos de controle de agenda:



I.A Medida Provisória (MP) é o principal instrumento de controle de agenda legislativa pelo Poder Executivo, permitindo que o Presidente da República inaugure o processo normativo com força de lei antes da deliberação congressual.


II.O federalismo brasileiro impacta a capacidade governativa presidencial ao exigir que as coalizões no Congresso Nacional contemplem não apenas ideologias partidárias, mas também interesses regionais e as demandas dos governadores estaduais.


III.A proibição constitucional de reedição de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa visa mitigar a hipertrofia do Executivo e preservar a autonomia deliberativa das Casas Legislativas.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Art. 62 da Constituição Federal: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." No caso, isso confirma as assertivas I e III; a II também é aceita pela base como compatível com a dinâmica institucional do federalismo brasileiro no presidencialismo de coalizão.

Tema central: Medida provisória e coalizão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, mas ela está de acordo com a Constituição. O art. 62, caput, estabelece que o Presidente da República pode adotar medida provisória “com força de lei”, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional. Esse efeito jurídico inicial da MP sustenta precisamente a ideia de instrumento relevante de controle de agenda pelo Executivo.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, apesar de ela reproduzir vedação constitucional expressa. O art. 62, § 10, da CF proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo. Portanto, não há espaço jurídico para afastar a III.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente as assertivas II e III. A III é expressamente prevista no art. 62, § 10, da CF. Quanto à II, a base indica que ela não decorre de texto constitucional expresso, mas é aceita como descrição institucional compatível com o sistema constitucional brasileiro, sem contrariar a Constituição. Assim, a alternativa restringe em excesso o conjunto das assertivas corretas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as três assertivas válidas. A I encontra amparo direto no art. 62, caput, da CF, que confere ao Presidente da República poder para adotar medida provisória com força de lei, submetendo-a imediatamente ao Congresso Nacional, o que traduz relevante capacidade de controle de agenda legislativa. A III também está correta porque corresponde literalmente ao art. 62, § 10, da CF, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo. A II, embora não decorra de literalidade do art. 62, descreve corretamente um traço institucional compatível com o federalismo brasileiro e com a lógica do presidencialismo de coalizão, em que interesses regionais e estaduais influenciam a formação de maiorias parlamentares.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a medida provisória como se fosse mero projeto sem força normativa imediata; esquecer que a vedação do art. 62, § 10, alcança tanto a MP rejeitada quanto a que perdeu eficácia por decurso de prazo; e invalidar a assertiva II apenas porque ela não decorre de texto constitucional literal, embora seja institucionalmente compatível com o sistema brasileiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de medida provisória, verifique primeiro o art. 62 da CF: força de lei desde a edição e submissão imediata ao Congresso são dados decisivos.
  • Quando a alternativa tratar de reedição de MP, confira se menciona a mesma sessão legislativa e se abrange tanto rejeição quanto perda de eficácia por decurso de prazo.
  • Nem toda assertiva correta em Direito Constitucional depende de literalidade expressa; algumas descrevem arranjos institucionais compatíveis com a Constituição, como federalismo e formação de coalizões.
  • Se uma alternativa exclui assertiva amparada diretamente por texto constitucional expresso, ela deve ser eliminada.

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GABARITO D

Letra D:

  • I. Correta: A Medida Provisória (MP) é, de fato, o instrumento mais poderoso de controle da agenda legislativa. Ao ser editada, ela entra em vigor imediatamente com força de lei, obrigando o Congresso a se manifestar sobre o tema e podendo até sobrestar (trancar) a pauta de votações se não for apreciada no prazo legal.

  • II. Correta: federalismo no Brasil é uma variável central na governabilidade. Como os partidos são muitas vezes fragmentados regionalmente e os governadores exercem influência sobre as bancadas federais, o Presidente precisa negociar cargos e recursos que atendam a esses interesses locais para manter a estabilidade da coalizão no Congresso.

  • III. Correta: A proibição de reedição de MP rejeitada na mesma sessão legislativa (prevista no Art. 62, § 10 da Constituição) serve como um freio ao Executivo. Esse mecanismo impede que o Presidente ignore a vontade do Legislativo e tente impor sua agenda repetidamente, preservando assim a autonomia das Casas.

ADENDO:

O termo "Presidencialismo de Coalizão" define a dinâmica política brasileira onde o Presidente, embora eleito diretamente, chefia um Executivo que depende de uma aliança (coalizão) de vários partidos para conseguir governar e aprovar leis no Congresso Nacional.

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