Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa c...

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Q3834702 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, caput: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Constituição Federal de 1988, art. 31, § 1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." A alternativa A reproduz a regra constitucional sobre o controle externo da fiscalização do Município, razão pela qual é a correta.

Tema central: Controle externo municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a disciplina constitucional do art. 31 da CF. A fiscalização do Município, no plano do controle externo, é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, e esse controle é realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, onde houver. A omissão, na alternativa, da referência aos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios não gera incompatibilidade com o texto constitucional, porque o enunciado adotou fórmula compatível com ele, sem negar essas hipóteses.
B
Errada
Está errada por contrariar o quórum constitucional do art. 31, § 2º, da CF: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." Portanto, maioria absoluta não basta para afastar o parecer prévio.
C
Errada
Está errada porque troca o parâmetro constitucional de comparação remuneratória. O art. 37, XII, da CF dispõe: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;" Logo, o limite é em relação ao Poder Executivo, e não aos valores pagos pelo Poder Judiciário do respectivo Estado.
D
Errada
Está errada porque atribui ao processo legislativo municipal uma espécie normativa que não lhe pertence. Nos termos do art. 29, caput, da CF, o Município rege-se por lei orgânica própria. Não há amparo constitucional para dizer que o processo legislativo municipal compreende elaboração de proposta de emenda à Constituição estadual para envio à Assembleia Legislativa.
E
Errada
Está errada porque formula vedação absoluta onde a Constituição prevê exceção expressa. O art. 67 da CF estabelece: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Assim, não é correto afirmar que jamais poderá haver novo projeto na mesma sessão legislativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: em B, trocou dois terços por maioria absoluta; em C, trocou o Poder Executivo pelo Judiciário como parâmetro; em E, transformou regra com exceção em proibição absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle externo municipal, confira sempre o art. 31: quem fiscaliza externamente é o Poder Legislativo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente.
  • Quando a questão trouxer quórum para contas do Prefeito, a referência é objetiva: o parecer prévio só deixa de prevalecer por dois terços da Câmara Municipal.
  • Em remuneração entre Poderes, no art. 37, XII, o parâmetro é o Poder Executivo, não o Judiciário.
  • Se a alternativa usar palavras como "não poderá" ou "jamais", verifique se a Constituição traz exceção expressa, como ocorre no art. 67.

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Comentários

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Alternativa A

Está correta. A Constituição, no art. 31, diz que a fiscalização do Município é exercida pela Câmara Municipal, por meio do controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, onde houver.

Alternativa B

Está errada. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só pode ser afastado por decisão de dois terços dos vereadores, e não por maioria absoluta.

Alternativa C

Está errada. A Constituição não fixa como teto dos cargos do Legislativo municipal os vencimentos do Poder Judiciário estadual. O limite constitucional municipal está vinculado ao subsídio do Prefeito, nos termos do art. 37, XI, da Constituição.

Alternativa D

Está errada porque o Município não participa do processo de emenda à Constituição do Estado. Município não elabora proposta de emenda constitucional estadual, nem envia decreto legislativo à Assembleia Legislativa. O processo legislativo municipal se limita às leis locais.

Alternativa E

Está errada. A Constituição permite que projeto de lei rejeitado volte a tramitar na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.

A alternativa mais problemática nessa questão é a E, pegadinha clássica.

Não confundam o processo legislativo das PECs com o do PLs. Talvez, quem marcou a E pensou no art. 60, § 5º, que diz: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”. Porém, a assertiva trata de projetos de lei (ordinária ou complementar) e o rito a ser observado é outro. Aqui, portanto, o artigo correto é o art. 67, que diz: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta…”.

Por fim, é preciso estar atendo que um projeto que EMENDA a constituição, ele é bem mais rígido, serve para proteger a estabilidade constitucional e, por conta disso, a regra é de vedação absoluta na mesma sessão. Já projetos de lei são mais flexíveis, temos uma vedação absoluta e o próprio artigo estabelece o quorum necessário que afasta essa regra, ou seja, a maioria absoluta de qualquer Casa.

Gab: A

Sobre a letra C, acredito que a banca quis confundir o candidato com este dispositivo

Art. 37:

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Com relação a letra E, lembre-se que, em relação as leis, prevalece a irrepetibilidade RELATIVA

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

No tocante a EC e MPs, prevalece a irrepetibilidade ABSOLUTA

Art. 60:

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Art. 62:

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

Bons estudos

Essa letra A tá faltando coisa...já respondi questões que, embora esteja certa, pela falta de complementação da letra da lei estava errada.

Art. 31.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (alternativa A correta)

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (alternativa B incorreta)

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