A discussão do papel das sociedades empresárias na proteção ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058638 Direitos Humanos
A discussão do papel das sociedades empresárias na proteção aos Direitos Humanos avançou consideravelmente, especialmente após o período de forte globalização econômica ocorrido há algumas décadas.

Acerca do assunto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário com Gabarito – Empresas e Direitos Humanos

Interpretação do tema:
O enunciado trata da relação entre sociedades empresárias e a proteção internacional dos direitos humanos, especialmente diante do avanço normativo e do papel de órgãos como a Comissão Interamericana. Esse tema é fundamental para o ENAM e está diretamente vinculado às evoluções do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, com especial atenção à atuação empresarial frente a comunidades vulneráveis.

Legislação e normas aplicáveis:
Destaca-se o Decreto nº 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos), cujo Art. 1º determina a orientação das empresas quanto à observância dos direitos humanos. No plano internacional, são relevantes os Princípios Orientadores da ONU (Princípios de Ruggie, 2011), mas sua natureza é de soft law.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C é correta porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos realmente elaborou relatórios e informes específicos sobre o impacto da atividade empresarial (principalmente da indústria extrativista) em comunidades afrodescendentes e povos indígenas, reconhecendo a especial vulnerabilidade desses grupos no contexto de violações de direitos. Esse tratamento diferenciado está em consonância, inclusive, com precedentes como a Suspensão de Liminar nº 933 do STF, que aborda impactos socioambientais em territórios indígenas.

Exemplo prático:
Imagine que uma empresa minera realize explorações em território quilombola sem consultar a comunidade, resultando em danos ambientais e sociais. Esse é o típico cenário tratado nos informes da Comissão Interamericana, demandando proteção reforçada.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Sociedades empresárias não têm legitimidade ativa perante a Corte Interamericana como titulares de direitos, pois a tutela internacional no Sistema Interamericano é destinada principalmente a pessoas físicas.

B) Incorreta. Os Princípios de Ruggie/ONU são soft law, ou seja, não têm força vinculante (hard law), mas caráter orientativo.

D) Incorreta. A obrigação dos Estados de proteção dos direitos humanos pode estender-se para além do território nacional, abrangendo situações sob sua jurisdição ou controle efetivo.

E) Incorreta. A adoção dos Princípios de Ruggie, por serem soft law, não dispensa a necessidade de tratados ou mecanismos formais de responsabilização.

Estratégia de prova:
Cuidado com termos como “hard law”, “prescindível” ou generalizações sobre legitimidade, que servem como pegadinhas. Busque identificar sempre a existência de documentos normativos e o papel de cada instrumento no cenário internacional.

Doutrina recomendada:
Flávia Piovesan e André de Carvalho Ramos destacam, em suas respectivas obras, a necessidade de responsabilização diferencial (e ampliada) das empresas quando envolvem povos tradicionais e comunidades vulneráveis.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é:

C) Por considerar que comunidades afrodescendentes e povos indígenas são particularmente afetados pela indústria extrativista, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu informe específico tratando desse tema.

  • Alternativa A: Está incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos não admite que sociedades empresárias, como pessoas jurídicas, possam ser sujeitos de direitos ou serem diretamente protegidas pelo sistema interamericano de direitos humanos. A Corte Interamericana protege essencialmente pessoas físicas e grupos vulneráveis, como povos indígenas e minorias.

  • Alternativa B: Incorreta. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, também conhecidos como Princípios de Ruggie, são um instrumento de soft law, ou seja, não possuem força legal vinculativa, mas oferecem orientações e diretrizes para que os Estados e empresas promovam o respeito aos direitos humanos.

  • Alternativa C: Correta. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já emitiu relatórios específicos abordando os impactos da indústria extrativista em comunidades afrodescendentes e povos indígenas, devido aos riscos significativos e desproporcionalmente altos que essas atividades representam para esses grupos.

  • Alternativa D: Incorreta. O dever dos Estados em relação aos direitos humanos pode, em alguns casos, ultrapassar o território nacional, especialmente quando há implicações extraterritoriais envolvendo empresas multinacionais. A própria Corte Interamericana já discutiu a necessidade de que os Estados regulamentem as atividades de empresas sob sua jurisdição que operem fora do território nacional.

  • Alternativa E: Incorreta. Embora os Princípios de Ruggie tenham sido um marco, a comunidade internacional continua discutindo a possibilidade de estabelecer um tratado vinculativo sobre empresas e direitos humanos, dado que os Princípios de Ruggie não são considerados suficientes para garantir proteção integral e responsabilização.

Os princípios Ruggie, também conhecidos como Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), são um conjunto de princípios que visam orientar empresas e Estados no respeito e proteção dos direitos humanos. 

Os princípios Ruggie foram aprovados em 2011 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU e são estruturados em três pilares: proteger, respeitar e reparar. 

A finalidade dos princípios Ruggie é guiar a prática das empresas de modo a que estejam de acordo com as normas básicas de respeito e garantia dos direitos humanos. 

Elaborados por John Ruggie, os Princípios Orientadores das Nações Unidas - ou "Princípios Ruggie" - são um instrumento de soft law idealizados com a finalidade de guiar a prática das empresas, de forma que estejam de acordo com as normas básicas de respeito e garantia dos direitos humanos no ambiente empresarial.

fonte: Google.com

A) INCORRETO. Admite-se hoje, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, as sociedades empresárias como pessoas jurídicas sujeitas a terem seus direitos violados e, portanto, merecedoras de proteção perante o órgão, tal qual ocorre com as pessoas físicas.

A proteção interamericana dos direitos humanos só compreende as pessoas físicas ou naturais.

B) INCORRETO. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, aprovados em 2011, são um importante instrumento de hard law que obriga os Estados a cumprir as regras relativas aos direitos humanos nas empresas.

Trata-se de um documento expedido no âmbito da – e pela própria – Organização das Nações Unidas, mais especificamente pelo seu Conselho de Direitos Humanos, e que, portanto, tem força de uma recomendação (soft law), ou seja, tem caráter ético dissuasório.

C) CORRETO. Por considerar que comunidades afrodescendentes e povos indígenas são particularmente afetados pela indústria extrativista, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu informe específico tratando desse tema.

Trata-se do Guia Prático elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aprovado pela CIDH em 12 de fevereiro de 2021: “A situação dos direitos humanos no Brasil desde uma perspectiva étnico-racial: Pessoas Afrodescendentes, Indígenas e Quilombolas”.

D) INCORRETO. O dever dos Estados, no que tange ao respeito dos Direitos Humanos por parte de pessoas jurídicas sob sua jurisdição, restringe-se ao seu próprio território, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Estar sujeito à jurisdição do Estado não é o mesmo que estar em seu território. Nesse sentido, o dever dos Estados em relação aos direitos humanos não se restringe ao seu território, especialmente no contexto das atividades de empresas transnacionais.

E) INCORRETO. A observância dos chamados Princípios de Ruggie tem sido suficiente para a proteção dos Direitos Humanos, o que torna prescindível a formalização de tratado para a responsabilização internacional dos Estados e das sociedades empresárias.

Os Princípios de Ruggie, enquanto instrumento de soft law, são importantes, mas não são suficientes para garantir a proteção dos direitos humanos e a responsabilização das empresas.

errei na prova e errei aqui kkkkk

Questões assim são por eliminação, precisa ter olhar clínico e ir procurar por palavras que podem invalidar a questão, é difícil mas muita das vezes é o único recurso que nos resta na hora da prova.

Ex.:

A - Admite-se hoje, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, as sociedades empresárias como pessoas jurídicas sujeitas a terem seus direitos violados e, portanto, merecedoras de proteção perante o órgão, tal qual ocorre com as pessoas físicas.

B - Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, aprovados em 2011, são um importante instrumento de hard law que obriga os Estados a cumprir as regras relativas aos direitos humanos nas empresas.

Percebam ai em vermelho, trata do empresas como merecedoras de proteção tal como as pessoas e "princípios ORIENTADORES como sendo insturmento de HARDLAW" eu não sei, mas para mim orientar é diferente de obrigar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo