O Artigo 20 do Estatuto dos Servidores Municipais de Alto B...

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Q3407135 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O Artigo 20 do Estatuto dos Servidores Municipais de Alto Bela Vista aborda que a administração pública direta, indireta ou funcional, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade na seção XIV complementa que é vedado a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Assinale a alternativa que corresponde a uma dessas situações.
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a acumulação de cargos públicos, previsto no Estatuto dos Servidores de Alto Bela Vista e fundamentado na Constituição Federal. A questão exige o reconhecimento das hipóteses em que essa acumulação é legalmente admitida.

Legislação Aplicável: O art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988 dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e para os seguintes casos:

“... b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico...”

Jurisprudência: O STF (RE 1176440/DF) já reconheceu que a acumulação é válida desde que haja compatibilidade de horários, independentemente da carga horária total.

Explicação do tema: Para que um servidor possa acumular cargos, mesmo com remuneração, é indispensável que:
- A acumulação esteja expressa na lei;
- Haja compatibilidade de horários;
- Os cargos sejam enquadrados nas exceções permitidas (como um cargo de professor e outro técnico ou científico).

Exemplo prático: Imagine um servidor municipal que é professor em uma escola pública e, no outro turno, é técnico de laboratório em outro órgão municipal. Se os horários forem compatíveis, a acumulação é permitida pela Constituição.

Alternativa correta:
B) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
É a única opção que corresponde ao texto constitucional (art. 37, XVI, b), inclusive citada de modo idêntico à redação legal.

Por que as demais opções estão erradas?

  • A: Cargos em comissão e de direção não são passíveis de acumulação remunerada. Esses cargos são, em regra, de livre nomeação e exoneração.
  • C: Não existe previsão constitucional para acumular dois cargos de direção e assessoria.
  • D: Acumular cargos privativos de assessoria não é hipótese permitida por lei.
  • E: Cargo de confiança e cargo eletivo também não estão entre as exceções da Constituição.

Pegadinha da questão: Evite ser levado por termos genéricos ou aparentemente semelhantes ao texto da lei. Apenas as hipóteses taxativamente previstas são admitidas.

Conclusão: Compreender as exceções de acumulação exige atenção literal à lei. Memorize o art. 37, XVI da CF e treine a leitura cuidadosa dos enunciados.

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