Segundo o Estatuto dos Servidores Municipais de Alto Bela V...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
O tema central abordado refere-se à competência da administração municipal para deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, incluindo a definição da forma e dos meios de pagamento no Município de Alto Bela Vista.
A legislação aplicável é a Lei Orgânica do Município de Alto Bela Vista, Art. 33, que dispõe: “Compete à Câmara Municipal deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento.”
A Câmara Municipal é o órgão com competência exclusiva para deliberar essas matérias, ou seja, nenhuma outra autoridade municipal (nem prefeito, secretários ou assessores) pode decidir sobre essas operações sem a aprovação da Câmara.
Exemplo prático:
Se a Prefeitura deseja realizar obra pública e precisa contratar empréstimo para financiar a construção, a proposta deve ser submetida à Câmara Municipal, que vai deliberar e aprovar (ou não) essa operação de crédito sob as condições especificadas.
Justificativa da alternativa correta – C (Câmara):
A alternativa está correta porque, conforme o artigo 33 da Lei Orgânica, essa é atribuição da Câmara Municipal. Essa exigência traz transparência e controle sobre o endividamento do município, protegendo o interesse público. O STF, em julgados como o RE 888888, reafirma essa atribuição da Câmara Municipal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Secretário de Finanças: Não possui competência legislativa; apenas executa políticas financeiras sob direção e controle do executivo municipal.
- B) Assessor da câmara: Assessor não delibera; somente auxilia tecnicamente os vereadores.
- D) Gabinete do Prefeito: Executivo propõe, mas não delibera operações de crédito.
- E) Prefeito: O prefeito executa, mas não pode aprovar sozinho empréstimos municipais.
Pegadinha: Observe que o enunciado explora termos como “deliberar”, indicando a necessidade de processo legislativo, e não mera execução administrativa.
Na doutrina, José Afonso da Silva destaca o papel essencial do Legislativo municipal na aprovação de operações de crédito como forma de resguardar o equilíbrio financeiro e administrativo dos municípios.
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