De acordo com Estatuto dos Servidores Municipais de Alto Be...

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Q3407140 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com Estatuto dos Servidores Municipais de Alto Bela Vista em seu artigo 3º constituem patrimônio do Município, todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que qualquer título lhe pertençam e os bens. Analise os itens abaixo entre Verdadeiros (V) e Falsos (F) quais são exemplos estabelecidos no Artigo 3.



(__) De uso comum do povo, tais como, as estradas municipais, ruas e praças.


(__) De uso condicional por parte de membros da câmara e assessoria estabelecida em estatuto.


(__) De uso especial, tais como, os edifícios ou terrenos aplicados ao serviço municipal.


(__) Dominicais, que constituem patrimônio do Município como objeto de direito pessoal ou direito real.



A seguir assinale a alternativa com a ordem correta de cima para baixo. 

Alternativas

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Gabarito: A) V, F, V, V.

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda os bens públicos do Município, conforme o artigo 3º do Estatuto dos Servidores e o artigo 99 do Código Civil Brasileiro, que classifica os bens públicos em três categorias: uso comum do povo, uso especial e dominicais. O conhecimento sobre exemplos de cada tipo é essencial para o cargo de Agente de Apoio Operacional.

Legislação vigente:

Código Civil, Art. 99 – “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço [...] municipal [...] III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público...”

Análise dos itens:

1º item – Verdadeiro: “De uso comum do povo, tais como, as estradas municipais, ruas e praças.” Está alinhado ao inciso I do art. 99. Esses bens são acessíveis a todos e representam a coletividade.

2º item – Falso: “De uso condicional por parte de membros da câmara e assessoria...” Não existe na legislação classificação específica de bens para uso restrito de parlamentares; isso está fora das modalidades legais.

3º item – Verdadeiro: “De uso especial, tais como, edifícios ou terrenos aplicados ao serviço municipal.” Corresponde ao inciso II do art. 99, que fala em bens voltados aos serviços públicos.

4º item – Verdadeiro: “Dominicais [...] patrimônio [...] como objeto de direito pessoal ou real.” São os bens não afetados ao uso público, conforme inciso III do art. 99.

Exemplo prático:

Praças e ruas: uso comum do povo;
Prédio da Prefeitura: uso especial;
Terreno ocioso sem destinação específica: dominical.

Pegadinha:

A alternativa do uso condicional da câmara tenta confundir ao inventar categoria inexistente. Sempre compare os termos com a lei.

Doutrina e jurisprudência:

Maria Sylvia Di Pietro corrobora essa divisão, esclarecendo as funções de cada categoria. O STF (RE 407.688) já confirmou a tríplice classificação dos bens públicos.

Conclusão: A alternativa A está correta pois segue exatamente a classificação da lei. Atenção especial para identificar classificações corretas e evitar opções criadas pela banca!

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