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Q2446625 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o item a seguir.


A Lei Federal nº 8.069/1990 reserva a aplicação de seus direitos e proteções integralmente apenas para adolescentes, excluindo crianças abaixo de doze anos de qualquer forma de proteção legal ou direito fundamental inerente à pessoa humana, limitando assim o escopo de sua aplicabilidade.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico: A questão versa sobre o alcance da proteção legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos conceitos de “criança” e “adolescente” e sua garantia integral de direitos. O enunciado traz afirmação equivocada ao limitar essa proteção apenas aos adolescentes.

Legislação Aplicável:
ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
ECA, Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais... assegurando-se-lhes... todas as oportunidades e facilidades... em condições de liberdade e dignidade.”

Explicação do Tema Central: O ECA prevê proteção integral e prioridade absoluta tanto para crianças quanto adolescentes, sendo ambos sujeitos de direitos e sócios das políticas públicas. Negar direitos a crianças é frontalmente contrário ao ECA e à Constituição.

Exemplo prático: Uma criança de 8 anos vítima de violência doméstica tem direito a medidas protetivas, acompanhamento psicossocial e acesso à Justiça, com iguais garantias e prioridade que um adolescente de 15 anos atingido por situação semelhante.

Justificativa: A alternativa está ERRADA porque ignora que a lei expressamente assegura direitos e proteção integral tanto para crianças quanto adolescentes. O conceito de criança e adolescente é delimitado (ECA, art. 2º), e ambos são sujeitos prioritários das políticas de proteção (art. 3º).

Pegadinhas do enunciado: Atenção ao termo “apenas para adolescentes” – trata-se de erro grosseiro, pois o ECA nunca exclui crianças do seu universo de proteção. Essa é uma pegadinha comum e facilmente evitada com leitura atenta da lei.

Jurisprudência e Doutrina: O STF destaca proteção integral (RE 410715). Maria Helena Diniz reafirma que a proteção aos direitos fundamentais é para ambos, crianças e adolescentes, sem discriminação.

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Comentários

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o erro da questão é excluir as crianças. A lei veio justamente para garantir dos direitos ,proteção e o amparo em conformidade com a constituição .

Errado.

A afirmação de que a Lei Federal nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reserva a aplicação de seus direitos e proteções integralmente apenas para adolescentes, excluindo crianças abaixo de doze anos, está incorreta e contraria o princípio fundamental da proteção integral consagrado no ECA.

O ECA reconhece e garante os direitos de todas as crianças e adolescentes, desde o nascimento até os 18 anos de idade. A lei estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, com condição peculiar de desenvolvimento, e devem ser protegidos integralmente por parte da família, da sociedade e do Estado.

Essa é pra não zerar galera.

Novamente...tem bom senso? a IGEDUC gosta disso

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