Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores público...

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Q3058613 Direito Constitucional
Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores públicos do respectivo Estado do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados por Alfa, com a finalidade de motivá-los a continuar a se aperfeiçoar tecnicamente.
Sobre a referida norma, assinale a afirmativa correta.
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Análise e Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade

1. Tema central e legislação aplicável:

O tema é a constitucionalidade da isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para servidores estaduais. O ponto-chave está na análise dos princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput) e da legalidade (art. 37, caput) da CF/88.

2. Fundamentação constitucional:

Segundo a Constituição Federal (art. 5º, caput), "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". O art. 37, caput, exige que a administração pública siga padrões de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

3. Jurisprudência do STF:

Em julgados recentes (ADI 5818/CE e ADI 3918/SE), o STF declarou inconstitucional a isenção de taxas de inscrição para servidores públicos, pois privilegia grupo não vulnerável, sem fundamento em critério de vulnerabilidade ou desigualdade a ser compensada.

4. Exemplo prático:

Imagine dois candidatos: um servidor público estadual e outro desempregado. A lei do Estado "Alfa" isenta apenas o servidor, sem razão de vulnerabilidade. Isso viola a igualdade material, pois beneficia quem já possui estabilidade e renda.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

Alternativa C está correta porque a exceção criada não atende ao objetivo constitucional de mitigar desigualdades reais (igualdade material). Não houve comprovação de discriminação preexistente contra este grupo que justificasse tratamento favorecido, como destaca Alexandre de Moraes.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Invoca o princípio da eficiência, mas desconsidera a isonomia. Não há violação ao princípio da eficiência, mas há quebra na igualdade.
  • B: Erra ao afirmar que a lei eleva grupo desprivilegiado: servidores públicos, de modo geral, não são economicamente vulneráveis.
  • D: Equivoca-se quanto à natureza da taxa, além de ignorar a obrigatoriedade de observância à igualdade.
  • E: Erra ao fundamentar na questão tributária; o problema é a ofensa à isonomia.

7. Estratégia para provas – Cuidado com pegadinhas!

Ao se deparar com benefícios concedidos sem critério de vulnerabilidade, desconfie. Atenção a justificativas genéricas baseadas em princípios, sem vínculo concreto com promoção de igualdade real.

Resumo doutrinário: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam que a igualdade só autoriza diferenciações razoáveis e justificadas.

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GABARITO: C

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054). STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto

Lei estadual que tenha por objetivo isentar servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos violará o princípio da isonomia. CERTO

São inconstitucionais as leis estaduais que concedam isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a servidores públicos estaduais

É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, não admitindo discrímen que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.

A norma estadual questionada não se amolda às hipóteses excepcionais mencionadas, pois promove o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico.

STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

STF. Plenário. ADI 3918/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).

Como o tema já foi cobrado em concursos:

(Senado Federal - FGV - 2022 - Consultor Legislativo) Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos.

À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é

D) inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia. (Certo)

Fonte: DoD

A) É constitucional, pois observou o princípio da eficiência [...]

  • Não se constata a cogitada correlação entre a facilitação da inscrição para servidores públicos e o princípio da eficiência. É que, de um lado, esse benefício não se presta para motivar tais servidores a continuar estudando, a participar de ações de formação continuada e/ou a se preparar para outros certames no âmbito do Estado; de outro, há outras formas de fomentar o bom desempenho no mister público e de valorizar a categoria, o que, porém, não pode se dar pela quebra de isonomia no acesso ao certame.

B) É constitucional, pois observou o princípio da igualdade no viés material, [...]

  • Além de não haver correlação lógica entre o fator de discriminação escolhido pelo Estado do Ceará e o tratamento desigual estipulado pela norma, esse tratamento desigual também não se justifica à luz do ordenamento constitucional.

D) [...] portanto, a concessão da isenção está inserida em um espaço de discricionariedade administrativa para a gestão dos recursos públicos.

E) pois a concessão da isenção de taxa tem natureza tributária e, portanto, é necessária a observância dos princípios constitucionais tributários.

  • O fato de a taxa de concurso público não ostentar feição tributária não quer dizer que a concessão da sua isenção estaria inserida em um espaço de completa discricionariedade. Nada obriga o Estado a conceder uma isenção dessa natureza, porém, ao fazê-lo, não está autorizado a privilegiar determinados grupos de forma anti-isonômica. Isso porque todo e qualquer ato da Administração Pública se encontra submetido à tábua axiológica da Constituição. Inexistindo justificação razoável para a concessão da isenção, como no caso da lei cearense, a medida importa em privilégio incompatível com a ordem constitucional.

É possível que uma lei conceda aos servidores públicos isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos?

NÃO.

O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Logo, não se admite que seja feito discrímen (distinção) que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos.

Com base nessa premissa, são constitucionais normas que instituem benefícios em favor de grupos sociais desfavorecidos. Isso porque, neste caso, o que está buscando é a realização da igualdade material.

No entanto, uma lei estadual que conceda isenção para servidores públicos estaduais não atende o princípio da igualdade nem em seu sentido formal e muito menos no sentido material.

Ao contrário. Essa lei se mostra discriminatória porque, de forma anti-isonômica, favorece uma categoria que já recebe remuneração em detrimento de um grupo de pessoas que, por insuficiência de recursos, não conseguiria arcar com os custos da inscrição, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público.

Fonte: DOD

STF. Informativo 1054. ADI 5.818-CE. É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.

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