Na data-base de reajuste da categoria dos bancários, a negoc...

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Q3058607 Direito Constitucional
Na data-base de reajuste da categoria dos bancários, a negociação para a implementação de reajuste salarial, a partir de 2024, fracassou. Então, o sindicato dos empregados, após assembleia, decidiu que em 24 horas ocuparia todas as agências bancárias da região para pressionar os empregadores a aceitarem o reajuste desejado. Os bancos foram comunicados por escrito dessa decisão.
Um banco estatal federal (sociedade de economia mista) e um banco privado resolveram, cada qual, ingressar com interdito proibitório na defesa de seus interesses, visando impedir que a posse de suas agências fosse molestada pelos grevistas. Considerando os fatos, as regras de competência e o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta. 
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Comentário da Questão – Competência para Ação Possessória em Caso de Greve

1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação possessória (interdito proibitório) movida por bancos contra ocupações de agência promovidas por trabalhadores durante movimento grevista. Envolve, fundamentalmente, a organização do Poder Judiciário e a distinção de competência entre Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual.

2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
Segundo a Constituição Federal, art. 114:
“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho...”
O STF (Súmula 736 e RE 579648) consolidou que compete à Justiça do Trabalho julgar ações possessórias decorrentes de movimento grevista, mesmo quando o empregador é pessoa jurídica de direito público ou banco estatal federal.

3. Explicação do Tema
A greve gera conflitos possessórios entre trabalhadores e empregadores. Quando há ocupação ou ameaça à posse dos estabelecimentos, o empregador pode manejar interdito proibitório. A controvérsia sempre foi saber se a Justiça do Trabalho, Federal ou Estadual seria competente, principalmente no caso de empregador ser sociedade de economia mista federal.

Caso prático: Imagine que trabalhadores ocupam agências de um banco federal durante greve. O banco busca impedir a ocupação. Ainda que seja sociedade de economia mista federal, a competência para julgar a ação possessória é da Justiça do Trabalho, pois o conflito decorre diretamente da relação de trabalho.

4. Análise das Alternativas
Alternativa C (correta): O banco estatal federal e o banco privado devem ajuizar suas ações na Justiça do Trabalho, pois ambas decorrem de conflitos trabalhistas decorrentes de greve. Amparo legal: CF/88, art. 114.
Erradas:
A) Ignora a regra constitucional de competência trabalhista.
B) Equivocada, pois mesmo banco estatal federal ajuíza na JT, não na Federal.
D) Mesma falha: competência não é da Justiça Federal.
E) Competência jamais é da Justiça Federal comum nesses casos, pois a matéria é trabalhista, não administrativa ou federal pura.

5. Pegadinhas da Questão
Atenção ao termo “sociedade de economia mista federal”. Muitos pensam, erroneamente, que a Justiça Federal seria competente, mas o STF decidiu que não importa a natureza do empregador quando a origem é relação trabalhista.

Referências Doutrinárias: Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins reforçam a competência da JT para tais demandas.

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Comentários

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SV23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.



Sobre o exercício do direito de greve, portanto, o inciso II do Art. 114 da CF indica que compete à Justiça do Trabalho as ações que envolvam exercício do direito de greve. Vejamos:

“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;”

No mesmo sentido, o STF fixou a Súmula Vinculante 23, segundo a qual: “Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.”

Portanto, tanto o banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho. Desta feita, a alternativa correta é a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

fonte: estratégia concursos

Importante - não confundir

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - Tema 544) (Info 871).

GABARITO OFICIAL: O banco privado ajuizará ação na justiça estadual e o banco estatal federal, na Justiça Federal comum. LETRA D

mas tá errado. é a C mesmo. vamos acompanhar p ver se vão alterar

O cerne da questão está em saber que os "servidores" são de uma sociedade de economia mista, que são regidos por CLT, assim como os funcionários do banco privado. Diante disso, caberia à justiça do trabalho julgar a questão envolvendo direito de greve.

No mais, não se aplica o julgado abaixo (tema 544 do STF), pois a análise pela justiça comum se restringe à administração direta, autárquica ou fundacional (não SEM ou EP):

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - Tema 544) (Info 871).

Gabarito letra C

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