A competência originária para processar e julgar habeas corp...
GABARITO: LETRA A!
CF/88, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores [Ministros de Estado]; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Cuidado...
HABEAS CORPUS E MINISTRO DE ESTADO, QUEM JULGA?
- Se o ministro for PACIENTE: STF (art. 102, inciso I, alínea "d")
- Se o ministro for COATOR: STJ (art. 105, inciso I, alínea "c")
SE FOSSE MS SERIA STJ!