No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de Osasco/S...
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Comentário sobre a questão (Lei Orgânica do Município de Osasco/SP – Vedações do art. 7º):
1. Temática e Legislação Aplicável: O tema central da questão envolve as vedações impostas pela Lei Orgânica do Município de Osasco (LOMO), art. 7º, que determina condutas vedadas ao Município, em sintonia com a Constituição Federal (CF).
2. Explanação Jurídica Básica: O art. 7º da LOMO busca evitar práticas discriminatórias, confiscatórias ou que comprometam garantias fundamentais, refletindo princípios constitucionais – destacando a imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a).
3. Alternativa Correta – Comentário: Letra E está incorreta quanto à vedação. A LOMO (e a CF) veda à União, Estados e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não sobre patrimônio, renda ou serviços “realizados no município” genericamente. O simples fato de serviços serem realizados em Osasco não gera imunidade; só há vedação se tais tributos incidirem sobre outros entes federativos, e não sobre contribuintes em geral.
Exemplo prático: A Prefeitura de Osasco não pode taxar prédios do Estado de São Paulo situados em Osasco (imunidade recíproca), mas pode tributar pessoas físicas e empresas.
Fundamento: “Art. 150. (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros” (CF). Jurisprudência do STF (RE 599.582) confirma a garantia.
4. Comentário sobre as alternativas incorretas:
A – Correta quanto à vedação: a LOMO proíbe distinções entre brasileiros ou preferência a pessoa de direito público violando isonomia.
B – Correta: é vedado utilizar tributo com efeito de confisco (parte do art. 7º).
C – Correta: não se pode discriminar tributariamente bens ou serviços pela origem ou destino.
D – Correta: vedações à limitação do tráfego de pessoas/bens por meio de tributos estão na LOMO e na CF.
Pegadinha importante: A redação da alternativa E é genérica. Atenção: Os impostos podem incidir sobre fatos geradores ordinários em Osasco; só não podem incidir quando o contribuinte for outro ente federativo, segundo imunidade constitucional.
Dica Doutrinária: Como ensina Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), a imunidade recíproca é mecanismo de proteção à autonomia federativa, restringindo apenas a incidência de impostos entre entes públicos.
Resumo: A alternativa E não corresponde a uma vedação da LOMO; as demais tratam de proibições expressamente previstas no art. 7º.
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