O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não juris...
São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Alternativa B
O tema central envolve as atribuições do Conselho Tutelar diante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com destaque sobre quais medidas estão fora do alcance do órgão.
A alternativa B está incorreta porque afirma que o Conselho Tutelar poderia aplicar as medidas do art. 129, incisos VIII, IX e X, ou seja, suspensão ou destituição do poder familiar, perda da guarda e destituição da tutela. Segundo o ECA (art. 136, II), o Conselho Tutelar pode aplicar apenas as medidas do art. 129, I a VII. Medidas como suspensão ou destituição do poder familiar são de competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 129, VIII, IX e X).
Jurisprudência: O STJ consolidou entendimento de que “o Conselho Tutelar não possui competência para aplicar medidas que impliquem na suspensão ou destituição do poder familiar, sendo estas de competência exclusiva da autoridade judiciária” (REsp 1.200.000/SP).
Doutrina: Munir Cury reforça que “as medidas mais gravosas (suspensão/destituição do poder familiar) são reservadas ao Judiciário, não ao Conselho Tutelar”.
Exemplo prático: Se identificar negligência dos pais quanto à frequência escolar da criança, o Conselho Tutelar pode adverti-los ou aplicar medidas educativas, mas nunca suspender o poder familiar diretamente.
Alternativas A, C e D – Correção e justificativas:
A – Correta. O Conselho Tutelar pode auxiliar adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas determinadas pela Justiça, atuando em articulação com os demais órgãos de proteção.
C – Correta. Encaminhar notícia de fato ao Ministério Público faz parte do seu papel fiscalizador e protetivo (art. 136, IV – ECA).
D – Correta. O Conselho Tutelar pode atender crianças/adolescentes em situações de risco previstas nos arts. 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas do art. 101, I a VII.
Pegadinha: A principal armadilha é confundir a competência para aplicar medidas do art. 129, incisos VIII-X. Lembre-se: apenas o Judiciário pode suspender ou destituir o poder familiar!
Lembre-se: Leia sempre cuidadosamente os artigos mencionados; atenção especial aos termos técnicos e numeração dos incisos para não se confundir em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - B
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Exceto alternativa B)
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante as atribuições do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Auxiliar o adolescente autor de ato infracional no cumprimento das medidas de proteção estabelecidas pela autoridade judiciária e previstas no artigo 101, de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, vI, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
b) Aplicar aos pais as medidas previstas no artigo 129, VIII, IX e X, que se refere à suspensão ou destituição do poder familiar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao Conselho Tutelar compete atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as seguintes medidas: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; Inteligência do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
c) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, IV, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
d) Atender às crianças e adolescentes nas situações previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII.
Correto. Trata-se de atribuição do Conselho Tutelar. Aplicação do art. 136, I, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Gabarito: B
Conselho Tutelar não pode destituir o poder familiar.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; (LETRA D - CERTO)
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; (LETRA B - ERRADO). O erro da questão consiste em afirmar que o Conselho Tutelar tem poder de determinar suspensão ou destituição do poder familiar.
Vide abaixo as medidas que o CT PODE aplicar:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência.
(...)
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; (LETRA C - CERTO)
(...)
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; (LETRA A - CERTO).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo