Acerca da competência privativa nos termos do Art. 8º da L...
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Comentário de gabarito:
O tema da questão refere-se à competência privativa do Município, conforme prevê o Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Tamboril do Piauí. O objetivo é identificar qual alternativa não expressa competência privativa municipal.
Análise da legislação:
A Lei Orgânica, em simetria ao art. 30 da Constituição Federal, confere ao município competências típicas, como legislar sobre interesse local, organizar serviços e cuidar do ordenamento, aplicando penalidades e administrando o quadro de servidores.
Citação legal:
“Art. 8º. Compete ao Município, no exercício de sua autonomia: [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas; IV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; [...] IX - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos; X - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores.”
Explicação central:
A questão exige distinguir o que é privativo do município (não compartilhado) do que ele apenas executa em regime de cooperação com outros entes. O aluno precisa dominar o núcleo das competências municipais, evitando confusão com competências concorrentes.
Análise das alternativas:
A) Legislar sobre assuntos de interesse local
Correta pelo texto do art. 8º, I; é competência privativa e típica municipal.
B) Organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores
Correta conforme art. 8º, X; o poder de gerir servidores é exclusivo do município.
C) Executar programas de alimentação escolar
Incorreta! (Gabarito) Essa atividade integra serviços de educação básica, que o município presta em cooperação técnica e financeira com União e Estado (art. 8º, V e VI). Não é privativa, mas sim compartilhada.
D) Estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos
Previsto expressamente no art. 8º, IX; trata-se de competência privativa municipal.
Exemplo prático: O município pode criar suas próprias regras de uso de espaços públicos (privativo), mas para executar merenda escolar depende de repasses e normas federais/estaduais (cooperativo).
Pegadinha: Atenção ao verbo “executar”. Nem toda execução de serviço local é privativa — programas nacionais costumam ser compartilhados.
Jurisprudência relevante: STF, RE 586224: competência municipal sobre interesse local é privativa, não se confundindo com serviços decorrentes de cooperação.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a autonomia municipal está vinculada à gestão dos seus interesses privativos, não incluindo, de regra, funções cooperadas.
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