Ultimada a fase de votação do projeto de lei orçamentária an...
Um servidor em atuação junto à Mesa Diretora teve dúvidas em relação ao fato de a “redação final” ser, ou não, parte integrante do turno em que concluída a apreciação da matéria, bem como quanto à competência da Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação (COFT).
Foi corretamente esclarecido ao servidor que, à luz do Regimento Interno da Alerj, a redação final deve ser elaborada
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, arts. 163, 164 e 166, I: “Art. 163 - Ultimada a fase da votação, em discussão única ou em segunda discussão, será a proposição, com as respectivas emendas, se as houver, enviada à comissão competente para que elabore a redação final.” “Art. 164 - A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.” “Art. 166 - São competentes para elaborar a redação final: I - de projetos de lei de crédito suplementar e tomada de contas do Governador do Estado, do orçamento e das proposições de modificações de projeto de lei orçamentária, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle;”.
- Primeiro identifique se o regimento traz comissão temática específica para a matéria; se houver, ela prevalece sobre a Comissão de Redação.
- Em redação final, confira sempre a sequência normativa: fim da votação, envio à comissão competente e integração ao mesmo turno.
- Para orçamento, use a regra expressa do art. 166, I: a competência é da comissão orçamentária, não da Comissão de Redação.
- Se a alternativa disser que a redação final depende de destaque ou ocorre fora do turno, confronte diretamente com os arts. 163 e 164.
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