Ultimada a fase de votação do projeto de lei orçamentária an...

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Q3881709 Regimento Interno
Ultimada a fase de votação do projeto de lei orçamentária anual do exercício financeiro X, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposição e diversas emendas.
Um servidor em atuação junto à Mesa Diretora teve dúvidas em relação ao fato de a “redação final” ser, ou não, parte integrante do turno em que concluída a apreciação da matéria, bem como quanto à competência da Comissão de Orçamento, Finanças e de Tributação (COFT).

Foi corretamente esclarecido ao servidor que, à luz do Regimento Interno da Alerj, a redação final deve ser elaborada
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, arts. 163, 164 e 166, I: “Art. 163 - Ultimada a fase da votação, em discussão única ou em segunda discussão, será a proposição, com as respectivas emendas, se as houver, enviada à comissão competente para que elabore a redação final.” “Art. 164 - A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.” “Art. 166 - São competentes para elaborar a redação final: I - de projetos de lei de crédito suplementar e tomada de contas do Governador do Estado, do orçamento e das proposições de modificações de projeto de lei orçamentária, a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle;”.

Tema central: Redação final do orçamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o Regimento Interno da ALERJ estabelece regra específica para matérias orçamentárias. Depois de ultimada a votação, a proposição segue à comissão competente para a redação final (art. 163), e, no caso do orçamento, essa comissão é expressamente a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle, nos termos do art. 166, I. Além disso, a redação final não é etapa autônoma fora do turno, pois o art. 164 afirma que ela integra o turno em que se conclui a apreciação da matéria.
B
Errada
Está errada porque a Comissão de Redação não tem competência originária para toda e qualquer redação final. Pelo art. 166, V, sua atuação é residual, isto é, apenas nos demais casos. Como o art. 166, I, prevê regra especial para o orçamento, a competência da Comissão de Redação fica afastada.
C
Errada
Está errada porque a comissão indicada nessa alternativa não é a competente para projeto de lei orçamentária anual. O art. 166, III, reserva comissão equivalente apenas para propostas de emenda à Constituição, e não para o orçamento. Houve erro de enquadramento temático da competência regimental.
D
Errada
Está errada porque o art. 166, II, limita a competência da Comissão de Normas Internas e de Proposições Externas à redação final do Regimento Interno e de suas alterações. Projeto de lei orçamentária anual não se enquadra nessa hipótese.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, o art. 163 não condiciona a elaboração da redação final à existência de destaque. Segundo, a alternativa afirma que a redação final não integra o turno de votação, mas o art. 164 dispõe exatamente o contrário: a redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a Comissão de Redação como competente em qualquer hipótese e supor que a redação final seja uma fase separada do turno, quando o regimento cria regra especial para o orçamento e afirma expressamente que a redação final integra o próprio turno.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o regimento traz comissão temática específica para a matéria; se houver, ela prevalece sobre a Comissão de Redação.
  • Em redação final, confira sempre a sequência normativa: fim da votação, envio à comissão competente e integração ao mesmo turno.
  • Para orçamento, use a regra expressa do art. 166, I: a competência é da comissão orçamentária, não da Comissão de Redação.
  • Se a alternativa disser que a redação final depende de destaque ou ocorre fora do turno, confronte diretamente com os arts. 163 e 164.

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