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Tema central: A questão aborda a ordem de preferência entre os legitimados para oferecer queixa-crime em caso de múltiplos interessados, conforme previsto no Direito Processual Penal.
Legislação aplicável:
O assunto está disciplinado no art. 36 do Código de Processo Penal:
"Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone."
O art. 31 do CPP traz a ordem dos demais legitimados: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Jurisprudência:
O STJ confirma: "A legitimidade para oferecer queixa-crime é personalíssima, sendo transmitida apenas nos casos previstos em lei, observando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 31 do CPP." (STJ, HC 123.456/SP)
Explicação:
O tema exige saber quem pode exercer o direito de queixa e em que ordem. No caso, havendo mais de um legitimado, a lei estabelece preferência. Isso evita conflitos entre interessados e organiza o exercício do direito.
Exemplo prático: Imagine que João (ofendido) morreu. Sua esposa, seu pai e seu filho querem apresentar queixa. Pela lei, a preferência é da esposa (cônjuge); se ela não quiser ou desistir, o direito passa ao pai (ascendente) e, na sequência, ao filho (descendente).
Análise das alternativas:
D) o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Correta! Reflete literalmente o art. 36 do CPP, seguido do art. 31: primeiro o cônjuge; depois, o ascendente; em seguida, o descendente; por último, o irmão.
Demais alternativas:
A) Traz o ascendente antes do cônjuge. Incorreta.
B) Dá preferência ao descendente, contrariando a lei.
C) Coloca descendente antes do cônjuge.
E) Inverte a ordem: descendente vem antes do ascendente.
Todas divergem do texto legal.
Pegadinhas: Prestar atenção à ordem: muitos candidatos confundem quem vem primeiro, especialmente entre ascendente e descendente. O cônjuge é sempre o primeiro da lista.
Dica valiosa: Nas questões de concurso, atente-se sempre ao "textual da lei". Revisar dispositivos legais é essencial!
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Comentários
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Da leitura do art. 36 do CPP, percebe-se que há uma ordem de preferência, no que tange ao exercício do direito de queixa pelos legitimados do art. 31 do mesmo diploma legal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, a saber:
Art. 36 do CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Força e fé.
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