Sobre a renúncia ao direito de queixa, considere: I. É cabí...
Sobre a renúncia ao direito de queixa, considere:
I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.
II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento.
III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade.
IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida.
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Tema central: A questão explora a renúncia ao direito de queixa, especificamente suas formas, efeito extensivo e requisitos legais. Este é um ponto sensível e frequentemente cobrado em provas para carreiras de nível alto, como Procuradoria.
Legislação diretamente aplicável:
- Art. 49 do CPP: “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”
- Art. 50 do CPP: “A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.”
Exemplo prático: Se ofendido propõe queixa apenas contra um dos dois autores do crime, ocorre renúncia tácita em relação ao outro, extinguindo a punibilidade de ambos.
Justificando a alternativa correta (B):
- I. Correta. Na ação penal privada subsidiária, a renúncia impede também a ação do MP, pois equipara-se aos efeitos da ação privada originária, impedindo o prosseguimento ou iniciativa do MP.
- IV. Correta. Requisito expressamente previsto no art. 50 do CPP.
- V. Correta, conforme art. 49 do CPP.
Análise das incorretas:
- II. Errada. Após oferecimento da queixa, só cabe o instituto do perdão (art. 106/CP), e não renúncia.
- III. Errada. A renúncia de um dos sucessores não extingue automaticamente a punibilidade. Segundo doutrina, todos os sucessores devem concordar (Paulo Queiroz).
Pegadinhas: Atenção à distinção entre renúncia (antes da ação) e perdão (após o ajuizamento). Também, a extensão da renúncia é total e não depende de identidade dos agentes.
Dica do especialista: Cuidado com mudanças temporais: renúncia é ato pré-processual; o perdão, pós-propositura da ação.
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Comentários
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Achei a assertiva I meio mal elaborada no seguinte quesito:
É possível renúncia nas ações penais privadas sub. da pública, claro! Porém como o MP irá oferecer denúncia após sendo que nas ações privadas sub da pública, o querelante ingressa com ação depois o prazo de inércia do MP?
Não entendi ela assertiva. Só se considerar apenas o prazo prescricional do crime.
GABARITO: LETRA B - I;IV; V.
I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.
CORRETA. Segundo Renato Brasileiro: " Nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, por mais que o ofendido resolva abrir mão de seu direito de queixa subsidiária, esta renúncia não terá o condão de produzir a extinção da punibilidade, já que, em sua origem, a ação penal é de natureza pública, subsistindo a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer denúncia enquanto não extinta a punibilidade pelo advento da prescrição".
Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020, Pág.352.
II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento.
ERRADA. A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável. Como o Supremo entende que o prazo decadencial é extinto no momento do oferecimento da queixa-crime, pouco importando a data de seu recebimento. Segundo Renato Brasileiro a renúncia pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Portanto, pode-se dizer que a renúncia é extraprocessual.
Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020.
III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade.
ERRADA: No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
CORRETA. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, conforme art. 50, CPP.
V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida.
CORRETA. Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
Em relação a letra E, trata-se da OMISSÃO INVOLUNTÁRIA, ou seja, a vítima deixa de oferecer queixa-crime contra um dos autores do delito, porque o desconhece. Nesse caso, não haverá renúncia tácita.
Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA) - Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.
Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixou Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro.
Ocorre que Maria não se apercebeu que renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49).
Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA - Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
§ Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.
§ Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
GABARITO - B
Sobre os dois elementos ...
Renúncia : antes de intentada a ação penal privada
Ato Unilateral - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Perdão do ofendido : pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)
Ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Quem deve aceitá-lo é o querelado
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