Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética pa...
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Interpretação e Tema da Questão
Esta questão aborda o regime disciplinar e as penalidades aplicáveis no âmbito da Comissão de Ética do Município de Marília, conforme disciplina a Lei Complementar nº 680/2013. O tema central envolve identificar corretamente qual penalidade pode ser aplicada pela Comissão e as garantias recursais do servidor.
Legislação Aplicável
Embora a Lei Complementar nº 680/2013 trate das regras de processo administrativo disciplinar, a Comissão de Ética possui previsão de penalidade própria: a censura, com previsão recursal. Ressalta-se a necessidade de consulta aos regulamentos internos específicos de ética do município quando houver dúvidas, pois o procedimento ético é diferenciado do processo disciplinar comum.
Exemplo prático
Suponha que um servidor público de Marília, em ambiente de trabalho, adote postura desrespeitosa e contrária ao código de conduta ética. Encaminhada a denúncia, a Comissão de Ética conclui, após apuração, que houve infração ética: pode aplicar a censura, assegurando que o servidor poderá recorrer ao Corregedor Geral do Município.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D é correta: prevê a penalidade de censura, com possibilidade de recurso ao Corregedor Geral ou ao dirigente do órgão. Essa previsão garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, reforçando a legalidade do processo ético-disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Advertência escrita não é a penalidade cabível pela Comissão de Ética, pois esta aplica a censura e não advertência.
B: Falsa ao prever suspensão (máximo 30 dias) sem recurso; tal penalidade extrapola a competência da Comissão de Ética.
C: Errada ao indicar suspensão de 90 dias. A Comissão de Ética não possui tal prerrogativa, mesmo que fundamentada.
E: Incorreta ao supor demissão; este é um ato administrativo grave, processado por comissão disciplinar específica, não pela Comissão de Ética, e os recursos/sanções seguem outro rito.
Dica de Prova
Fique atento a termos como "censura" (ética) x "advertência/suspensão/demissão" (PAD), evitando confusões entre as esferas e as penalidades competentes.
Conclusão
A alternativa D reflete corretamente o regime disciplinar aplicado pela Comissão de Ética no âmbito do Município de Marília, garantindo ampla defesa e recurso.
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GABARITO LETRA D
Art. 21. Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para a apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou dirigente do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas com personalidade jurídica pública.
Art. 23. A penalidade aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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