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Q1029633 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Regime Próprio de Previdência Social Municipal de Marília (RPPS) e os prazos de carência exigidos para concessão de benefícios, conforme a Lei Complementar Municipal nº 450/2005.

Legislação Aplicável: O tema se encontra disciplinado no art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 450/2005:

Art. 63 – A concessão dos benefícios pecuniários do RPPS terá como requisito o cumprimento dos seguintes períodos de carência:
I – 60 (sessenta) contribuições mensais ao IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez;
II – 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Explicação do Tema: "Carência" é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado possa usufruir do benefício. Isso visa evitar que o ingresso recente no serviço público enseje a concessão previdenciária sem contrapartida financeira ao sistema.

Exemplo Prático: Suponha que um servidor público de Marília precise aposentar-se por invalidez. Mesmo que a incapacidade reste comprovada, é necessário que ele tenha pelo menos 60 contribuições ao IPREMM, exceto em acidentes equiparados legalmente.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa “B” transcreve exatamente o comando do artigo 63 da LC 450/2005, exigindo:
60 contribuições para aposentadoria por invalidez;
120 contribuições para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A – Apresenta 30 contribuições para invalidez (errado segundo a lei) e 120 para idade/tempo (este correto, mas insuficiente para considerar a alternativa certa).

C – Inverte as carências, trocando os requisitos legais.

D – Reduz as exigências de carência para invalidez e idade/tempo, contrariando o texto legal.

E – Cria requisito de carência para acidente de serviço (que não existe na lei) e utiliza o termo compulsória apenas, o que não reflete o conteúdo do artigo citado.

Pegadinhas: Atenção à troca dos períodos de carência e à inclusão de hipóteses não previstas em lei (acidente em serviço, compulsória específica). Evite erros revisando sempre o texto literal do artigo.

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Comentários

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Olá!

Gabarito: B

Bons estudos!

-Estude como se a prova fosse amanhã.

Art. 31. A concessão dos benefícios pecuniários do RPPS, ressalvado o disposto no artigo 32 desta Lei Complementar, depende dos seguintes períodos de carência:

I  - 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;

II  - 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria voluntária, aposentadoria especial de professor, aposentadoria especial do servidor com deficiência, aposentadoria especial do servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

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