Pedro é servidor da Administração Indireta do Município de ...

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Q1029690 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Pedro é servidor da Administração Indireta do Município de Marília e revelou a um jornal da cidade segredo do qual tomou conhecimento em razão do cargo. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei Complementar n° 680/2013, é correto afirmar que Pedro
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Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:

O tema central da questão é a responsabilidade disciplinar do servidor público por violação de segredo funcional, sob a ótica da Lei Complementar nº 680/2013 do Município de Marília. O enunciado descreve a conduta de Pedro, servidor da administração indireta, que revelou a terceiros (um jornal) segredo obtido em razão do cargo, o que exige análise do Estatuto dos Servidores públicos municipais.

Citação da legislação:

Lei Complementar nº 680/2013:
Art. 192, inciso IX – "A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;"

Jurisprudência relevante:

O STJ, no MS 17.054/DF, entende que a revelação de segredo funcional “configura infração gravíssima, pois abala a confiança da Administração no servidor, legitimando a aplicação da demissão”.

Exemplo prático: Imagine um psicólogo do município que, ao atender familiar em situação vulnerável, repassa detalhes do caso à imprensa. Essa conduta se enquadra como grave infração, conforme o artigo citado.

Justificativa da alternativa correta (E):

Pedro cometeu falta disciplinar punível com demissão, pois quebrou o dever de sigilo ao divulgar segredo funcional. A norma é expressa: revelar segredo do cargo é falta punida com demissão, sem necessidade de gradação para advertência ou suspensão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A revelação de segredo funcional é falta disciplinar gravíssima, não sendo possível afirmar que não há infração.
B) Incorreta. Suspensão se aplica a infrações menos graves; o art. 192, IX, prevê demissão.
C) Incorreta. Advertência é para faltas leves. O sigilo funcional tem proteção legislativa máxima.
D) Incorreta. Não se trata de mera irregularidade, mas de falta grave.

Pegadinhas da questão:
A banca pode tentar induzir o candidato a minimizar a conduta, sugerindo advertência ou suspensão. Foque nos termos “revelação de segredo” e “em razão do cargo”, que acionam diretamente o art. 192, IX.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que o sigilo funcional é elemento essencial ao serviço público, e sua violação acarreta demissão imediata (Direito Administrativo).

Resumo: Grave violação de sigilo por servidor municipal enquadra-se como falta disciplinar sujeita à demissão, conforme lei local, doutrina e jurisprudência.

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Art. 27 I - Grupo I, puníveis com demissão:

7) revelar segredo do qual tomou conhecimento em razão do cargo ou função; 

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