Pedro é servidor da Administração Indireta do Município de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
O tema central da questão é a responsabilidade disciplinar do servidor público por violação de segredo funcional, sob a ótica da Lei Complementar nº 680/2013 do Município de Marília. O enunciado descreve a conduta de Pedro, servidor da administração indireta, que revelou a terceiros (um jornal) segredo obtido em razão do cargo, o que exige análise do Estatuto dos Servidores públicos municipais.
Citação da legislação:
Lei Complementar nº 680/2013:
Art. 192, inciso IX – "A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;"
Jurisprudência relevante:
O STJ, no MS 17.054/DF, entende que a revelação de segredo funcional “configura infração gravíssima, pois abala a confiança da Administração no servidor, legitimando a aplicação da demissão”.
Exemplo prático: Imagine um psicólogo do município que, ao atender familiar em situação vulnerável, repassa detalhes do caso à imprensa. Essa conduta se enquadra como grave infração, conforme o artigo citado.
Justificativa da alternativa correta (E):
Pedro cometeu falta disciplinar punível com demissão, pois quebrou o dever de sigilo ao divulgar segredo funcional. A norma é expressa: revelar segredo do cargo é falta punida com demissão, sem necessidade de gradação para advertência ou suspensão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A revelação de segredo funcional é falta disciplinar gravíssima, não sendo possível afirmar que não há infração.
B) Incorreta. Suspensão se aplica a infrações menos graves; o art. 192, IX, prevê demissão.
C) Incorreta. Advertência é para faltas leves. O sigilo funcional tem proteção legislativa máxima.
D) Incorreta. Não se trata de mera irregularidade, mas de falta grave.
Pegadinhas da questão:
A banca pode tentar induzir o candidato a minimizar a conduta, sugerindo advertência ou suspensão. Foque nos termos “revelação de segredo” e “em razão do cargo”, que acionam diretamente o art. 192, IX.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que o sigilo funcional é elemento essencial ao serviço público, e sua violação acarreta demissão imediata (Direito Administrativo).
Resumo: Grave violação de sigilo por servidor municipal enquadra-se como falta disciplinar sujeita à demissão, conforme lei local, doutrina e jurisprudência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 27 I - Grupo I, puníveis com demissão:
7) revelar segredo do qual tomou conhecimento em razão do cargo ou função;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo