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Q1826910 Direito Administrativo
Os contratos administrativos e seus aditamentos serão firmados nas repartições interessadas, as quais, quando for o caso, independentemente do modo de celebração, manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, exceto
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a formalização e os registros obrigatórios dos contratos administrativos, demandando conhecimento acerca das exceções previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 60, caput, da Lei nº 8.666/1993:
“Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.”

Exemplo Prático:
Se a Administração adquirir um imóvel, o contrato será lavrado em cartório, e apenas a cópia irá para o processo administrativo – não se exige arquivo cronológico do autógrafo nas repartições.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque transcreve a exceção legal precisa: “nos relativos a direitos reais sobre imóveis...”, conforme previsto textualmente no art. 60 da Lei nº 8.666/1993. Nesses casos, a formalização ocorre em cartório, e não se exige o mesmo arquivo cronológico mencionado para os demais.

Análise das Alternativas Incorretas:
B – Embora instrumentos como nota de empenho sejam admitidos (art. 62 da Lei nº 8.666/1993), não há previsão de exceção ao controle do arquivo cronológico nessas hipóteses.
C – O art. 60, parágrafo único, menciona a possibilidade de contratos verbais apenas em pequenas compras de pronto pagamento, mas isso não afasta a obrigatoriedade de manter controles e registros.
D – Contratos das modalidades referidas (concorrência, tomada de preços etc.) devem ser formalizados conforme a regra, e não são exceção ao arquivo cronológico.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) confirma a nulidade de contratos sem observância das formalidades.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a formalização é requisito de validade, sendo a exceção restrita aos contratos que envolvem imóveis”.

Pegadinha da Questão:
A redação das alternativas B, C e D pode induzir ao erro, pois misturam situações previstas na lei com exceções que ali não existem. Fique atento à literalidade do art. 60!

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