A articulação interinstitucional é fundamental para a gover...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII: "Art. 13. À Diretoria de Governança Fundiária compete: (...) VII - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável;". Essa competência, somada ao papel do INCRA na regularização fundiária quilombola e à atuação assistencial da FCP, torna correta a coordenação interinstitucional prevista na alternativa D.
- Se a alternativa falar em regularização fundiária de terras quilombolas, verifique primeiro a competência do INCRA no Decreto nº 4.887/2003, art. 3º.
- Se a questão mencionar licenciamento ambiental em terras quilombolas, o ponto decisivo é a regra do Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII: coordenação pelo INCRA em articulação com o órgão ambiental.
- Quando aparecer a Fundação Cultural Palmares, não confunda assistência e acompanhamento com competência exclusiva.
- Desconfie de alternativas com fórmulas absolutas como "sempre prevalece" ou que retirem das comunidades o direito de questionar atos administrativos ou laudos.
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