A articulação interinstitucional é fundamental para a gover...

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Q3875832 Direito Agrário
A articulação interinstitucional é fundamental para a governança ambiental e fundiária em territórios tradicionais. No que concerne à atuação conjunta do INCRA e órgãos ambientais em processos de licenciamento rurícola, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII: "Art. 13. À Diretoria de Governança Fundiária compete: (...) VII - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável;". Essa competência, somada ao papel do INCRA na regularização fundiária quilombola e à atuação assistencial da FCP, torna correta a coordenação interinstitucional prevista na alternativa D.

Tema central: Competência em terras quilombolas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por erro de competência. A base afirma expressamente que a regularização fundiária quilombola cabe ao INCRA, nos termos do Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, e que a Fundação Cultural Palmares apenas assiste e acompanha essas ações, nos termos do art. 5º do mesmo decreto. Além disso, o Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII, atribui ao INCRA a coordenação das atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas por remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável. Logo, é falsa tanto a exclusividade do Ministério da Cultura quanto a alegação de vedação à atuação do INCRA no monitoramento institucional dos impactos ambientais.
B
Errada
Está errada porque cria regra absoluta de prevalência do interesse empresarial sem amparo na base normativa. A base registra expressamente que não existe regra jurídica segundo a qual os interesses das empresas empreendedoras sempre prevaleçam sobre os direitos territoriais tradicionais por motivo de crise energética. O regime descrito na base é de proteção territorial quilombola com atuação articulada no licenciamento, não de supremacia automática do interesse econômico do empreendimento.
C
Errada
Está errada porque atribui à articulação administrativa um efeito jurídico que a base nega. Segundo a base, a atuação conjunta entre INCRA e agentes econômicos não elimina o acesso ao Judiciário nem impede comunidades quilombolas de contestarem atos e laudos técnicos. Ao contrário, a própria normativa do INCRA prevê participação das comunidades quilombolas no processo de licenciamento. Portanto, não há fundamento para afirmar impedimento de impugnação judicial.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com a estrutura normativa indicada na base. O Decreto nº 4.887/2003, art. 3º, caput, atribui ao INCRA a regularização fundiária quilombola: "Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos (...)". O Decreto nº 4.887/2003, art. 5º, define o papel da Fundação Cultural Palmares: "Art. 5º Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural (...)". Somado a isso, o Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII, confere ao INCRA a coordenação do licenciamento ambiental em terras quilombolas, em articulação com o órgão ambiental. Portanto, é juridicamente correta a ideia de atuação transversal para compatibilizar medidas compensatórias do empreendimento com a regularização fundiária do território quilombola.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o papel assistencial da Fundação Cultural Palmares e a competência do INCRA: a FCP não tem competência exclusiva sobre a pauta quilombola, e o INCRA não é afastado do licenciamento ambiental em terras quilombolas; ele o coordena em articulação com o órgão ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em regularização fundiária de terras quilombolas, verifique primeiro a competência do INCRA no Decreto nº 4.887/2003, art. 3º.
  • Se a questão mencionar licenciamento ambiental em terras quilombolas, o ponto decisivo é a regra do Decreto nº 10.252/2020, art. 13, VII: coordenação pelo INCRA em articulação com o órgão ambiental.
  • Quando aparecer a Fundação Cultural Palmares, não confunda assistência e acompanhamento com competência exclusiva.
  • Desconfie de alternativas com fórmulas absolutas como "sempre prevalece" ou que retirem das comunidades o direito de questionar atos administrativos ou laudos.

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