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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535301 Direito Agrário
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Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata de desapropriação para fins de reforma agrária e da função social da propriedade rural, temas centrais na Lei nº 8.629/93 e na Constituição Federal/88 (artigos 184, 185, 186). Explora ainda a usucapião especial rural (art. 191 da CF/88).

Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:

O domínio sobre os critérios de desapropriação, exceções previstas em lei e isenções fiscais é fundamental em concursos para a área jurídica. Por exemplo, quando o Estado desapropria uma fazenda improdutiva para reforma agrária, a transferência do imóvel ao poder público é isenta de impostos (art. 18 da Lei 8.629/93).

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta, pois reflete literalmente o art. 18 da Lei 8.629/93: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária." Trata-se de regra para viabilizar a política agrária, desonerando a transferência dessas áreas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A Constituição (art. 191) NÃO exige justo título para usucapião especial rural e demanda, além do tempo e área, produtividade pelo trabalho (não apenas destinação à moradia).

B) Incorreta. A pequena e a média propriedade rural (art. 185, I, CF/88 e art. 3º, I, Lei 8.629/93) são insuscetíveis de desapropriação somente se o proprietário não possuir outra. Caso possua, podem ser alvo de desapropriação.

C) Incorreta. A limitação de 50 hectares é para usucapião especial rural (art. 191, CF/88), mas não se vincula à possibilidade de fracionamento do imóvel para reconhecer domínio apenas sobre a parte que cumpra requisitos.

E) Incorreta. Apenas a produtividade não basta para cumprimento da função social; são exigidos todos os requisitos do art. 186 da CF/88 (meio ambiente, trabalho, bem-estar).

Pegadinhas e Orientação:

O examinador explora termos como “depende de justo título” (A) e omite a ressalva “desde que não possua outra” (B), comuns em pegadinhas. Atenção à literalidade da lei!

Jurisprudência: O STF, no RE 450.156, já consolidou que pequeno/médio proprietário só é protegido se não possuir outro imóvel.

Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza a função social como conceito multifacetado, não restrito à produção (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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a) Não precisa de justo título.

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

A doutrina aponta a impossibilidade de usucapião das terras :

1) tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas considerados imprescritíveis (artigo 231, § 4°, CF). A respeito, já decidiu o STJ que "as terras tradicionalmente ocupadas por silvícolas não perdem a característica de perenidade possessória, mesmo quando não estão demarcadas" (STJ, Resp. 116.427-2/PR, 2• T., D}e de 28/2/2011);

2) as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias. necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (artigo 225, § so, CF);

3) as áreas indispensáveis à segurança nacional. 

fonte:DIREITO-AGRARIO-RAFAEL-FREIRIA-e-TAISA-DOSSO.pdf

b) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

c) falso. A desapropriação será sobre toda a propriedade.

d) CF - Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

e) a função social da propriedade deve atender simultaneamente:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Ou seja, a produtividade, por si só, não é suficiente para confirmar a função social da propriedade

DISCURSIVA: Existe possibilidade de USUCAPIAO RURAL em área superior a 50hectares? No caso de questão Discursiva, aduzir 2 correntes:

 

1ª corrente: NÃO EXISTE EXCEÇÃO: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares).

 

2ª corrente: EXISTE A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO RURAL em área superior a 50 hectares (por exemplo: 100 hectares), desde que limitada a área de 50hectares.

Ou seja: havendo uma área de 100 hectares, a pessoa pode pleitear usucapião e o Juiz vai julgar a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a usucapião rural de apenas 50 hectares, nos termos da CF/88.

 

Em provas objetivas: não existe exceção: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares). POR ISSO QUE A LETTRA C ESTÁ ERRADA

 

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