A audiência pública no processo de licenciamento ambiental ...

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Q3875830 Direito Ambiental
A audiência pública no processo de licenciamento ambiental é um instrumento de democracia participativa que visa o esclarecimento e o debate sobre o projeto. De acordo com a Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, sobre a realização deste ato, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º e § 1º: "Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública." Como a questão trata das hipóteses de realização da audiência pública e do prazo mínimo para sua solicitação, a alternativa D corresponde ao comando normativo cobrado.

Tema central: Audiência pública no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Resolução CONAMA nº 09/1987, art. 3º, § 1º, que admite mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto: "Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA." Além disso, a norma não contém qualquer vedação de oitiva de comunidades quilombolas isoladas por custo de deslocamento; esse requisito foi inventado pela alternativa.
B
Errada
Está errada por inexistência de previsão normativa. A Resolução CONAMA nº 09/1987 não cria hipótese de dispensa de audiência pública para linhas de transmissão em territórios quilombolas, nem autoriza substituição da audiência por doações diretas à comunidade. A alternativa introduz causa de dispensa e mecanismo substitutivo que não existem no regime jurídico indicado na base.
C
Errada
Está errada porque atribui à audiência pública efeito deliberativo vinculante que a resolução não prevê. O art. 1º da Resolução CONAMA nº 09/1987 dispõe: "A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/CONAMA/Nº 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito." Portanto, sua função é de esclarecimento, debate e colheita de críticas e sugestões, não de votação vinculante capaz de impor indeferimento imediato da Licença Prévia.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo da disciplina do art. 2º e § 1º da Resolução CONAMA nº 09/1987: a audiência pública pode ser realizada por iniciativa do órgão ambiental ou por provocação dos legitimados expressamente previstos na norma — entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos — e, após o recebimento do RIMA, deve haver abertura de prazo mínimo de 45 dias, por edital e imprensa local, para solicitação da audiência. Esse é o critério jurídico decisivo indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prazo mínimo de 45 dias para solicitação da audiência pública, contado a partir do recebimento do RIMA, e uma suposta antecedência mínima de 45 dias para a realização do ato. O gabarito se sustenta porque a alternativa D coincide com o núcleo normativo do art. 2º e § 1º da Resolução CONAMA nº 09/1987.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre audiência pública no licenciamento, confira primeiro quem pode requerê-la: entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos, além da iniciativa do próprio órgão ambiental.
  • Memorize o ponto temporal correto dos 45 dias: o prazo mínimo é para solicitação da audiência, a partir do recebimento do RIMA.
  • Se a alternativa tratar a audiência como votação vinculante, elimine-a: a finalidade normativa é expor o projeto e o RIMA, dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões.
  • Se a alternativa limitar o procedimento a uma única audiência, elimine-a: a resolução admite mais de uma audiência conforme a localização geográfica dos solicitantes e a complexidade do tema.

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