A audiência pública no processo de licenciamento ambiental ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º e § 1º: "Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública." Como a questão trata das hipóteses de realização da audiência pública e do prazo mínimo para sua solicitação, a alternativa D corresponde ao comando normativo cobrado.
- Em questões sobre audiência pública no licenciamento, confira primeiro quem pode requerê-la: entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos, além da iniciativa do próprio órgão ambiental.
- Memorize o ponto temporal correto dos 45 dias: o prazo mínimo é para solicitação da audiência, a partir do recebimento do RIMA.
- Se a alternativa tratar a audiência como votação vinculante, elimine-a: a finalidade normativa é expor o projeto e o RIMA, dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões.
- Se a alternativa limitar o procedimento a uma única audiência, elimine-a: a resolução admite mais de uma audiência conforme a localização geográfica dos solicitantes e a complexidade do tema.
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