O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é um...

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Q3291359 Direito Ambiental
O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é uma prática essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. No Brasil, existem procedimentos específicos para garantir o destino final adequado dessas embalagens, conforme a legislação vigente. Com base nas informações disponíveis, analise as afirmativas sobre o destino final de embalagens vazias de agrotóxicos e assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.074/2002, arts. 53, 54, 56 e 57: “Art. 53. Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra. (...) Art. 54. Os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens. (...) Art. 56. Os estabelecimentos destinados ao desenvolvimento de atividades que envolvam embalagens vazias de agrotóxicos, componentes ou afins, bem como produtos em desuso ou impróprios para utilização, deverão obter licenciamento ambiental. Art. 57. As empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pelo recolhimento, pelo transporte e pela destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos de recebimento, bem como dos produtos por elas fabricados e comercializados:”.

Tema central: responsabilidade compartilhada na destinação de embalagens vazias de agrotóxicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 53, caput, do Decreto nº 4.074/2002 impõe ao usuário o dever de devolver a embalagem vazia, e não de reutilizá-la privadamente. A alternativa ainda confunde o produtor rural usuário com a empresa produtora. Pela base, a reutilização, quando admitida, depende de aprovação dos órgãos federais intervenientes e refere-se à empresa produtora (art. 51), não ao usuário para armazenar outros produtos tóxicos.
B
Errada
Incorreta. O art. 53, § 5º, prevê que certas embalagens rígidas devem passar por tríplice lavagem, mas isso não autoriza descarte autônomo. O art. 53, caput, exige devolução ao estabelecimento comercial, e o § 2º faculta devolução a posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado. Além disso, o art. 57 atribui às empresas o recolhimento, transporte e destinação final. Não há autorização normativa, na base, para enterrio na propriedade rural.
C
Errada
Incorreta. A alternativa enuncia uma finalidade sanitário-ambiental genérica, mas a questão cobra o regime jurídico do destino final das embalagens. Pela base, o critério decisivo não é uma justificativa abstrata, e sim a regra normativa de devolução, recebimento, recolhimento, transporte, licenciamento e destinação final. Além disso, a própria base registra insuficiência jurídica dessa assertiva por não traduzir o comando normativo específico que resolve a questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime normativo de responsabilidade encadeada previsto no Decreto nº 4.074/2002. O usuário deve devolver a embalagem; o estabelecimento comercial deve receber e armazenar; postos e centros de recebimento podem atuar se licenciados e credenciados; as empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras respondem pelo recolhimento, transporte e destinação final; e as atividades com essas embalagens dependem de licenciamento ambiental. Portanto, a destinação final exige, juridicamente, a participação de múltiplos agentes da cadeia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tríplice lavagem e liberdade de descarte, além da falsa ideia de que o usuário ou o “produtor” pode reutilizar a embalagem. O decreto desloca a destinação final para um sistema encadeado com vários responsáveis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de embalagens vazias de agrotóxicos, verifique primeiro quem devolve, quem recebe e quem faz a destinação final; esses deveres são repartidos.
  • Tríplice lavagem é exigência operacional para certas embalagens, não autorização para enterrar, reutilizar ou descartar por conta própria.
  • Diferencie usuário/produtor rural de empresa produtora ou titular de registro; a base normativa atribui funções distintas a cada um.
  • Desconfie de alternativas baseadas só em finalidade ambiental genérica se a norma específica estabelece procedimento obrigatório.

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