O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é um...

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Q3291359 Direito Ambiental
O descarte correto de embalagens vazias de agrotóxicos é uma prática essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. No Brasil, existem procedimentos específicos para garantir o destino final adequado dessas embalagens, conforme a legislação vigente. Com base nas informações disponíveis, analise as afirmativas sobre o destino final de embalagens vazias de agrotóxicos e assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão:

Tema central: A destinação final adequada de embalagens vazias de agrotóxicos é ponto fundamental não apenas para a proteção do meio ambiente, mas também para a saúde pública, pela possibilidade de contaminação do solo, água, fauna e pessoas.

Legislação aplicável: A questão está fundamentada principalmente na Lei nº 7.802/1989, na Lei nº 9.974/2000 (alterações à Lei dos Agrotóxicos), e no Decreto nº 4.074/2002.

Exemplo de artigo aplicável:

“Art. 6º-A, Lei nº 7.802/89: Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins são obrigados a devolver as embalagens vazias e os restos de produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos ou em locais indicados pelos registrantes (...), para que sejam providenciadas a destinação final adequada (...).

Exemplo prático: Um produtor rural, após utilizar um herbicida em sua lavoura, deve realizar a tríplice lavagem nas embalagens, inutilizá-las e devolvê-las ao ponto de coleta designado, e jamais reutilizá-las ou descartá-las em lixões ou queimá-las na propriedade.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta pois apresenta a ideia de responsabilidade compartilhada, prevista em lei e consagrada na doutrina:

  • Toda a cadeia produtiva está envolvida no destino: fabricante (projetos de embalagem seguros), comerciante (recebimento e orientações), usuário (lavagem/devolução), licenciador e fiscalizador (controle), e responsáveis pelo processamento (destinação final adequada).

Segundo Édis Milaré, essa responsabilidade compartilhada é crucial para o funcionamento eficaz do sistema e proteção ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada, pois a reutilização de embalagens é expressamente proibida, mesmo limpas. O art. 6º da Lei nº 7.802 veda tal prática devido ao risco de contaminação.
  • B: Incorreta, pois enterrar embalagens não é permitido. A destinação deve seguir com devolução a pontos autorizados e não via descarte irregular na propriedade.
  • C: Apesar de verdadeira a finalidade (proteção à saúde/meio ambiente), a alternativa não aborda o procedimento correto de devolução e responsabilidade de todos os agentes, sendo incompleta.

Pegadinha: Atenção à tentação de selecionar afirmativas parciais ou parcialmente verdadeiras. O edital demanda não só o motivo, mas também o procedimento e ampla responsabilidade legal.

Dica: Sempre leia com atenção expressões como “pode”, “deve” e “todos”, pois em questões ambientais, a responsabilidade é compartilhada e a legislação é taxativa.

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