A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Se...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-B, caput e § 3º, incluído pela Lei nº 12.651/2012: "Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (...) § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social." Como o enunciado trata do regime jurídico da servidão ambiental após a Lei nº 12.651/2012, a alternativa D é a correta por reproduzir essa possibilidade de transferência e seus destinatários.
- Se a alternativa falar em alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental, confira se ela respeita o art. 9º-B, § 3º: pode ser total ou parcial, por prazo determinado ou definitivo, e em favor de outro proprietário ou de entidade com fim de conservação ambiental.
- Se a alternativa mencionar dispensa de averbação, elimine-a: o art. 9º-A, § 4º, exige averbação na matrícula do imóvel tanto para a instituição quanto para a transferência da servidão.
- Se a alternativa fizer a servidão recair sobre APP ou sobre a Reserva Legal mínima, está errada, porque o art. 9º-A, § 2º, exclui expressamente essas áreas.
- Se a alternativa afirmar vedação absoluta de uso ou manejo, confronte com o art. 9º-A, § 3º: a lei fixa um nível mínimo de restrição, não uma proibição total automática.
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