Em revisão de benefícios concedidos em processo administrat...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Como o enunciado afirma que o ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época, o desfazimento deve ocorrer por anulação, e não por revogação.
- Se o enunciado apontar violação à lei, a palavra-chave é anulação; se apontar conveniência ou oportunidade, a palavra-chave é revogação.
- A produção de efeitos pelo ato não impede, por si só, sua invalidação; verifique se a questão menciona decadência, boa-fé ou proteção de terceiros.
- Não aceite alternativa que diga que só o Judiciário pode invalidar ato administrativo ilegal, porque a Administração exerce autotutela sobre os próprios atos.
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