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Q3875809 Direito Administrativo
No processo de capacitação de novos servidores, a direção do INCRA apresenta a estrutura do Estado e as formas de atuação administrativa. Um grupo questiona se o INCRA se equipara a um órgão da Administração Direta, por estar vinculado a ministério, ou se possui personalidade jurídica própria. A dúvida surge durante análise de competências, controles e responsabilidades decorrentes de sua atuação. Considerando a Administração Direta e Indireta e as entidades administrativas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a, e parágrafo único: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.” Decreto-Lei nº 1.110/1970, art. 1º: “Art. 1º É criado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Agricultura, com sede na Capital da República.” Esses dispositivos enquadram o INCRA como entidade autárquica da Administração Indireta e afastam sua classificação como órgão da Administração Direta.

Tema central: Autarquia e Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria o conceito legal de autarquia. O art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui expressamente as autarquias na Administração Indireta e afirma que as entidades dessa administração são dotadas de personalidade jurídica própria. Logo, não se trata de entidade privada delegatária nem de ente fora da Administração Pública Indireta.
B
Errada
Errada por três razões jurídicas cumulativas: o INCRA não é órgão da Administração Direta, porque o Decreto-Lei nº 1.110/1970 o define como entidade autárquica; não é desprovido de personalidade jurídica, porque o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 diz que as entidades da Administração Indireta têm personalidade jurídica própria; e sua relação com o Ministério é de vinculação, não de subordinação hierárquica, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967.
C
Certa
Correta porque o INCRA é expressamente qualificado como entidade autárquica pelo Decreto-Lei nº 1.110/1970 e as autarquias integram a Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967.
D
Errada
Errada porque a autonomia da Administração Indireta não elimina o controle finalístico. A base afirma que a vinculação ao Ministério decorre de supervisão ou controle finalístico, e o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece que as entidades da Administração Indireta se vinculam ao Ministério competente. Portanto, não atuam sem esse controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vinculação ministerial e subordinação hierárquica: estar vinculado a um Ministério não transforma a autarquia em órgão da Administração Direta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a entidade for autarquia, classifique-a como pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta.
  • Vinculação a Ministério indica controle finalístico, não subordinação hierárquica típica de órgão da Administração Direta.
  • Quando a lei de criação qualifica expressamente a entidade como autárquica, essa informação resolve diretamente sua natureza jurídica.

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