Servidor do INCRA, ocupante de cargo efetivo provido por co...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". No caso, o servidor do INCRA já ocupa cargo efetivo e foi designado para função de confiança, de modo que não há conversão em cargo em comissão nem alteração automática do vínculo jurídico originário, o que confirma o gabarito B.
- Se o enunciado falar em função de confiança, verifique primeiro se o agente já ocupa cargo efetivo; essa é a premissa constitucional do art. 37, V.
- Não confunda função de confiança com cargo em comissão: a Constituição trata os dois institutos separadamente.
- Designação para chefia, direção ou assessoramento não implica, por si só, mudança do regime jurídico originário do servidor.
- Mesmo no exercício de função de confiança, os deveres estatutários e de moralidade administrativa permanecem íntegros.
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