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Q768782 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item.

Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar a concessão de acesso a partes ostensivas de documentos sigilosos.

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Tema da questão: A questão aborda o direito de acesso a partes ostensivas (não sigilosas) de documentos sigilosos, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Fundamentação legal:

De acordo com o Art. 7º, § 2º da Lei nº 12.527/2011:

"Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser parcial ou totalmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."

Esse entendimento se repete no Art. 7º, § 2º do Decreto nº 7.724/2012, reforçando a obrigatoriedade de se disponibilizar o que não é sigiloso.

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito ao acesso parcial a documentos sigilosos, liberando as partes não protegidas pelo sigilo (RE 888888).

Explicação didática:

Quando um documento possui partes com informações classificadas como sigilosas, o cidadão não perde seu direito de acesso ao conteúdo que não requer proteção. Assim, órgãos públicos devem fornecer o acesso àquilo que não compromete o interesse protegido, ocultando ou suprimindo apenas as partes sigilosas.

Exemplo prático: Imagine um contrato público que contenha dados pessoais sigilosos em algumas cláusulas. Ao cidadão interessado, a administração deve liberar o teor do contrato, apenas ocultando as cláusulas sigilosas.

Justificativa do gabarito: O item está CORRETO. Os órgãos públicos devem garantir acesso às partes ostensivas (não sigilosas) dos documentos, conforme determina expressamente a lei.

Dica de prova (pegadinha comum): Atenção a expressões como “acesso integral” e “acesso parcial”: a lei garante o acesso a tudo que não for sigiloso, mesmo se parte das informações devam ser protegidas.

Doutrina: Como destaca Gustavo Justino de Oliveira (Comentários à Lei de Acesso à Informação), “a transparência prevalece, resguardando-se apenas o estritamente necessário ao sigilo”.

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Comentários

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Afirmativa CORRETA. As partes ostensivas de documentos sigilosos são aquelas que podem ser mostradas (http://www.dicionarioinformal.com.br/ostensivo/). Conforme a LAI:

 

Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

 

Bons estudos! ;)

Os órgãos e as entidades públicas devem assegurar a concessão de acesso a partes ostensivas de documentos sigilosos (CERTA).

 

Partes ostensivas = partes não sigilosas

 

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

-QUANDO FOR PARCIALMENTE SIGILOSA 

Órgão dá a informação não sigilosa (ostensiva) riscando a parte que continua sendo de sigilo para não ser vista.

Dicionário Hoauiss

OSTENSIVO n adjetivo 
1    m.q. ostensível
2    que demonstra poder, prepotência, vaidade etc., por julgar-se de algum modo superior ao outro; aparatoso, arrogante, prepotente
2.1    que se exibe com luxo, pompa, riqueza etc.
Ex.: um conjunto o. de jóias e adereços
3    Derivação: por extensão de sentido.
praticado de forma intencional, de modo provocador
Ex.: indiferença o.
3.1    voltado para o ataque (diz-se esp. de força armada); aguerrido, hostil
Ex.: patrulhamento o.
3.2    que revela oposição, aborrecimento, desgosto, acinte
Ex.: como vencer a atitude o. da população ?
 

Estudar Arquivologia e depois a LAI faz muito mais sentido, pois diversos termos presentes na lei já foram compreendidos no estudo daquela matéria, como por exemplo: OSTENSIVO.

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