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Q3875806 Direito Administrativo
Em uma superintendência regional do INCRA, a chefia imediata determina que servidores cumpram uma norma interna informal, criada verbalmente, impondo obrigações de atendimento ao público em horários e formatos não previstos em lei, ato normativo ou regulamento. O servidor responsável pela gestão de pessoas alerta que a medida pode impactar direitos funcionais e criar deveres sem base jurídica. A chefia argumenta que a urgência institucional e a melhoria dos resultados justificam a imposição imediata. Considerando o regime constitucional da Administração Pública e o vínculo funcional do servidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a chefia impôs, por ordem verbal informal, obrigações funcionais não previstas em lei, ato normativo ou regulamento, faltou fundamento jurídico válido; por isso, a Administração não podia criar esses deveres, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a supremacia do interesse público não elimina o princípio da legalidade. Segundo a base, o interesse público não autoriza a Administração a criar obrigações sem base normativa. O critério de exclusão é a vedação de atuação administrativa sem fundamento legal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição.
B
Errada
Está errada porque o poder hierárquico tem limite material: permite direção, fiscalização, coordenação e organização interna, mas não autoriza inovar livremente no regime jurídico do servidor. A chefia não pode criar dever funcional novo sem lei ou ato normativo válido. O erro da alternativa é confundir poder hierárquico com poder para instituir obrigações autônomas.
C
Errada
Está errada porque a eficiência administrativa não substitui a legalidade. A base é expressa ao afirmar que a eficiência orienta a boa administração, mas não legitima a imposição de obrigações funcionais sem fundamento formal válido. Portanto, uma determinação verbal sem previsão normativa não se torna válida por invocação de urgência ou melhora de resultados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz a regra aplicada ao caso: a Administração só pode impor deveres funcionais se houver fundamento em lei ou em ato normativo válido. O art. 37, caput, da Constituição submete a atuação administrativa à legalidade, e a base afirma expressamente que o poder hierárquico não autoriza inovar no regime jurídico do servidor. Como a ordem era verbal e informal, sem previsão normativa, ela não serve para criar obrigação funcional. Além disso, a Lei nº 8.112/1990, art. 116, IV, dispõe: "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;", o que afasta a ideia de obediência obrigatória a ordem sem amparo jurídico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hierarquia e legalidade: a chefia pode dar ordens e organizar o serviço, mas não pode criar deveres funcionais novos por ordem verbal, nem usar eficiência ou interesse público para dispensar base normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Administração está impondo dever ao servidor, verifique primeiro se existe lei ou ato normativo válido que autorize a exigência.
  • Poder hierárquico organiza e fiscaliza; não serve para inovar no regime jurídico do servidor.
  • Eficiência e interesse público não afastam o art. 37, caput; na Administração, legalidade vem como requisito da atuação.
  • No regime do servidor, o dever de obedecer não alcança ordem manifestamente ilegal, conforme o art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990.

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