Em uma superintendência regional do INCRA, a chefia imediat...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a chefia impôs, por ordem verbal informal, obrigações funcionais não previstas em lei, ato normativo ou regulamento, faltou fundamento jurídico válido; por isso, a Administração não podia criar esses deveres, o que conduz à alternativa D.
- Se a Administração está impondo dever ao servidor, verifique primeiro se existe lei ou ato normativo válido que autorize a exigência.
- Poder hierárquico organiza e fiscaliza; não serve para inovar no regime jurídico do servidor.
- Eficiência e interesse público não afastam o art. 37, caput; na Administração, legalidade vem como requisito da atuação.
- No regime do servidor, o dever de obedecer não alcança ordem manifestamente ilegal, conforme o art. 116, IV, da Lei nº 8.112/1990.
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