Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: No regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade; já os interesses patrimoniais, arrecadatórios ou financeiros do ente estatal configuram interesse público secundário e não podem prevalecer quando colidirem com o primário.
- Separe sempre o interesse da coletividade do interesse do Estado enquanto pessoa jurídica em sua dimensão patrimonial ou financeira.
- Se houver colisão, o interesse patrimonial do ente não prevalece contra a finalidade pública voltada ao bem comum.
- Desconfie de alternativas que tratem vantagem financeira, arrecadação ou preservação patrimonial como sinônimo automático de interesse público.
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