O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo ...
I.A Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.
II.O conceito de "Proteção Integral" no ordenamento jurídico brasileiro implica que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei deve possuir natureza exclusivamente punitiva, visando a retribuição do dano causado à coletividade rurícola.
III.O direito à convivência familiar e comunitária é garantido de forma prioritária, sendo que a falta ou carência de recursos materiais da família natural não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar ou para o acolhimento institucional.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-A: "Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los." Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput e § 1º: "Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção." Esses dispositivos confirmam a correção das assertivas I e III e afastam a II, que contradiz o regime do ECA ao atribuir natureza exclusivamente punitiva às medidas socioeducativas.
- Quando aparecer a Lei nº 13.010/2014, confira se a assertiva reproduz o núcleo do art. 18-A do ECA: educação e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
- Em convivência familiar, procure a regra do art. 19 do ECA e teste se a alternativa admite afastamento por mera carência material; se admitir, está errada diante do art. 23 e § 1º.
- Desconfie de expressões absolutas como "exclusivamente punitiva" em matéria de ato infracional; a base indica que o ECA trabalha com medidas socioeducativas.
- Se a questão mencionar prioridade absoluta, verifique se os direitos listados incluem convivência familiar e comunitária, como faz o art. 4º do ECA.
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