O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo ...

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Q3875799 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar direitos fundamentais a crianças e adolescentes com precedência. Analise as afirmativas a seguir sobre o marco legal de proteção:

I.A Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.

II.O conceito de "Proteção Integral" no ordenamento jurídico brasileiro implica que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei deve possuir natureza exclusivamente punitiva, visando a retribuição do dano causado à coletividade rurícola.

III.O direito à convivência familiar e comunitária é garantido de forma prioritária, sendo que a falta ou carência de recursos materiais da família natural não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar ou para o acolhimento institucional.


Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-A: "Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los." Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput e § 1º: "Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. § 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção." Esses dispositivos confirmam a correção das assertivas I e III e afastam a II, que contradiz o regime do ECA ao atribuir natureza exclusivamente punitiva às medidas socioeducativas.

Tema central: Proteção integral no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera verdadeira apenas a assertiva II, mas a II é juridicamente falsa. O erro está em afirmar que, sob a proteção integral, as medidas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei têm natureza exclusivamente punitiva. A base afirma que o ECA as estrutura como medidas socioeducativas, e o art. 112, caput, usa exatamente essa categoria normativa. Além disso, a alternativa ignora que I e III são corretas por literalidade do art. 18-A e dos arts. 19 e 23 do ECA.
B
Errada
Incorreta. A alternativa reconhece apenas a III e exclui a I, mas a I está expressamente amparada pela Lei nº 13.010/2014 e pelo art. 18-A do ECA, que asseguram o direito de ser educado e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Como há duas assertivas corretas, I e III, não é possível marcar apenas III.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o ECA. A I está correta por literalidade da ementa da Lei nº 13.010/2014 — "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante" — e do art. 18-A do ECA. A III também está correta, porque o ECA assegura a convivência familiar e comunitária e estabelece, no art. 19, caput, que "É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral", além de vedar, no art. 23 e § 1º, que a mera carência material baste para perda ou suspensão do poder familiar ou para afastamento automático da família de origem. Já a II é incompatível com o sistema do ECA porque fala em natureza exclusivamente punitiva, quando a própria lei estrutura a resposta como medidas socioeducativas.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva II, e esse é o ponto que a invalida. O defeito jurídico da II não está em detalhe acessório do enunciado, mas na expressão absoluta "exclusivamente punitiva", incompatível com o regime do ECA, que prevê medidas socioeducativas. Como II é falsa, não se pode afirmar que I, II e III estejam corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na II, o uso da expressão absoluta "exclusivamente punitiva", que contraria a estrutura do ECA; na III, a tentativa de fazer o candidato esquecer que pobreza, por si só, não autoriza perda ou suspensão do poder familiar nem acolhimento automático.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer a Lei nº 13.010/2014, confira se a assertiva reproduz o núcleo do art. 18-A do ECA: educação e cuidado sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
  • Em convivência familiar, procure a regra do art. 19 do ECA e teste se a alternativa admite afastamento por mera carência material; se admitir, está errada diante do art. 23 e § 1º.
  • Desconfie de expressões absolutas como "exclusivamente punitiva" em matéria de ato infracional; a base indica que o ECA trabalha com medidas socioeducativas.
  • Se a questão mencionar prioridade absoluta, verifique se os direitos listados incluem convivência familiar e comunitária, como faz o art. 4º do ECA.

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