O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na fre...

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Q3989877 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B, parágrafo único, III: "Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:I - sofrimento físico; ouII - lesão;bem como tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:I - humilhe; ouII - ameace gravemente; ouIII - ridicularize."

Tema central: Tratamento cruel ou degradante
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, no art. 18-B, a referência a lesão aparece no contexto de castigo físico, isto é, ação disciplinar ou punitiva com uso de força física. O enunciado não descreve agressão física nem resultado corporal, mas exposição vexatória por ridicularização pública.
B
Errada
Está errada porque "ofensa moral" pode até parecer semanticamente próxima da situação, mas não é a classificação legal específica usada pelo ECA, no dispositivo pertinente, para a conduta narrada. A lei tipifica esse fato como tratamento cruel ou degradante.
C
Errada
Está errada porque negligência parental se relaciona à omissão de cuidado, proteção ou assistência. Aqui, porém, o fato descrito é comissivo: o pai praticou ativamente a ridicularização do filho em público.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ECA prevê expressamente, no art. 18-B, parágrafo único, que constitui tratamento cruel ou degradante a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente. O verbo nuclear do caso é exatamente "ridicularizou", o que faz coincidir o fato narrado com a categoria legal adotada pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de marcar uma expressão intuitiva, como "ofensa moral", ou de confundir sofrimento emocional com "lesão"; porém a resolução dependia da literalidade do ECA, que menciona expressamente a conduta de ridicularizar como tratamento cruel ou degradante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer verbo idêntico ao da lei, priorize a categoria legal expressa no dispositivo.
  • No art. 18-B do ECA, separe castigo físico de tratamento cruel ou degradante: lesão está ligada ao uso de força física; humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar entram na segunda hipótese.
  • Distinga omissão de cuidado de conduta ativa: negligência parental não substitui ato comissivo de humilhação ou ridicularização.

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GAB: D

►Tratamento cruel ou degradante

– Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize

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