O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na fre...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18-B, parágrafo único, III: "Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:I - sofrimento físico; ouII - lesão;bem como tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:I - humilhe; ouII - ameace gravemente; ouIII - ridicularize."
- Quando o enunciado trouxer verbo idêntico ao da lei, priorize a categoria legal expressa no dispositivo.
- No art. 18-B do ECA, separe castigo físico de tratamento cruel ou degradante: lesão está ligada ao uso de força física; humilhar, ameaçar gravemente e ridicularizar entram na segunda hipótese.
- Distinga omissão de cuidado de conduta ativa: negligência parental não substitui ato comissivo de humilhação ou ridicularização.
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Comentários
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GAB: D
►Tratamento cruel ou degradante
– Definição: Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: Humilhe → Ameace gravemente → Ridicularize
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