Aos membros da Defensoria Pública é vedado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda as vedações aos membros da Defensoria Pública, um tema relacionado aos deveres e limites impostos a esses profissionais no exercício de suas funções. A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública no Brasil.
Legislação Vigente:
A Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 134, estabelece normas e vedações para os membros da Defensoria Pública. Esse artigo é crucial para entender as restrições impostas aos defensores públicos no exercício de suas funções.
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre as restrições profissionais dos defensores públicos. Para resolvê-la, é necessário estar familiarizado com os direitos e deveres estabelecidos pela legislação específica da Defensoria Pública, visando garantir a imparcialidade e a dedicação exclusiva desses profissionais.
Exemplo Prático:
Imagine que um defensor público deseja publicar um artigo sobre um caso em que trabalhou. De acordo com a legislação, ele precisaria de autorização do Defensor Público-Geral para tal manifestação pública, ilustrando a vedação contida na alternativa correta.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, segundo a Lei Complementar nº 80/1994, é vedado aos defensores públicos manifestarem-se sobre assuntos pertinentes ao seu ofício sem autorização do Defensor Público-Geral. Essa restrição visa proteger a confidencialidade e a imparcialidade das atividades da Defensoria Pública, evitando interferências externas e pressões indevidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A menciona a vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, exceto quando o defensor é parte do processo. A legislação permite que defensores atuem em defesa própria, portanto, essa alternativa está incorreta por não apresentar uma vedação absoluta.
B - A alternativa B é incorreta porque, embora haja restrições ao exercício do comércio, os defensores podem participar como quotistas ou acionistas de sociedades comerciais, desde que não exerçam função de gerência ou direção.
D - A alternativa D está incorreta porque a vedação ao exercício de atividade político-partidária não é absoluta. Defensores podem se candidatar a cargos políticos, desde que se afastem de suas funções durante o período eleitoral, conforme a legislação específica.
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Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
GABARITO OFICIAL: C
Da análise da Lei Complementar Estadual 111/05 depreende-se que:
Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:
VI - manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral;
Para mim, essa necessidade de autorização é inconstitucional
Autonomia funcional
Deve satisfação apenas à consciência
Abraços
Minha contribuição:
Questão: Aos membros da Defensoria Pública é vedado:
A - LC 80/94: "I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;" Obs. Não existe exceção.
B - LC 80/94: "V - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;" Obs. Lembrando que não pode exercer os cargos de gerente, administrador ou de direção.
C - Esta hipoteses não encontra-se na LC 80/94, porém porem eliminação poderia chegar a conclusão que esta seria a correta.
D - LC 80/94: "V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral." Obs. Assim, não é proibido, desde que não esteja atuando perante à Justiça Eleitoral.
Segundo Lei Complementar 111/05:
Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:
I- exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, inclusive nas hipóteses em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; (letra A)
II- empregar em seu expediente expressão ou termo desrespeitoso à Justiça e às autoridades constituídas, bem como infringir os preceitos de ética profissional;
III- afastar-se do exercício das funções da Defensoria Pública durante o período do estágio probatório;
IV- valer-se da qualidade de membro da Defensoria Pública para desempenhar atividades estranhas às suas funções;
V- aceitar cargo ou exercer funções fora dos casos autorizados em lei;
VI- manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral; (letra C)
VII- revelar segredo que conheça em razão de cargo ou função;
VIII- exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; (letra B)
IX- abandonar seu cargo ou função;
X- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições;
XI- exercer atividade político-partidária, enquanto atuar perante a Justiça Eleitoral; (letra D)
XII- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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