Nas ações coletivas para a reparação de danos envolv...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se às ações coletivas na defesa do consumidor, especificamente sobre a condenação em ações coletivas para a reparação de danos envolvendo direitos individuais homogêneos. Esse assunto é regulado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente nos artigos que tratam das ações coletivas.
O artigo 95 do CDC prevê que, em casos de direitos individuais homogêneos, a sentença será genérica quanto à responsabilidade do réu, determinando que a liquidação e execução sejam feitas de forma individualizada. Isso significa que, embora a condenação inicial seja genérica, os valores a serem recebidos por cada consumidor podem, sim, variar.
Um exemplo prático: imagine que uma empresa é condenada por prática abusiva em relação a um grupo de consumidores que compraram um produto com defeito. A sentença estabelece que todos têm direito à reparação, mas o valor exato que cada um receberá dependerá de fatores como o quanto cada consumidor pagou ou os danos específicos que sofreu.
Análise da alternativa "E" - Errado: A afirmação de que "os valores liquidados não podem variar de um consumidor para outro" está incorreta. Na prática, a condenação genérica é inicial, e a fase de liquidação permite que cada consumidor comprove a extensão do seu dano para receber a quantia correspondente. Portanto, os valores podem, sim, variar.
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Comentários
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De acordo como artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor as sentenças condenatórias que forem favoráveis, que versem sobre direitos individuais coletivos, será sempre genérica.
A sentença genérica fixará a responsabilidade do réu pelos danos causados, cabendo a liquidação estabelecer o prejuízo de cada lesado, ou seja, podendo variar de um consumidor para outro.
Embora os direitos individuais homogêneos sejam de natureza coletiva, eles são DIVISÍVEIS, razão pela qual, cada titular desse direito irá liquidar o seu direito e terá um valor diferente em razão da lesão sofrida.
ERRADA
No caso, pode haver variação de um consumidor para outro.
Nesses casos tem-se a liquidação imprópria, ou seja, afere-se a titularidade do crédito (o autor deve demonstrar que é vítima do evento) - an debeatur -, bem como qual o valor que faz jus - quantum debeatur.
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