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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31315 Direito do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial focar no tema de direito do consumidor, especificamente sobre a responsabilidade dos fornecedores e a proteção aos consumidores conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vamos analisar cada alternativa:

A - Incorreta: A alternativa menciona que o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias para serviços e produtos não-duráveis. No entanto, conforme o artigo 26 do CDC, o prazo de noventa dias é aplicável a produtos duráveis. Para produtos e serviços não-duráveis, o prazo é de trinta dias.

B - Correta: Esta alternativa está correta. O artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo, sejam duráveis ou não, respondem solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Isso inclui disparidades entre o produto e suas indicações na embalagem, rotulagem ou publicidade.

Exemplo prático: Se um consumidor compra um eletrodoméstico que não funciona conforme a descrição no manual ou na publicidade, todos os fornecedores envolvidos, do fabricante ao vendedor, são responsáveis pela solução do problema.

C - Incorreta: A afirmação de que pessoas jurídicas não podem ser consumidoras por não serem hipossuficientes está errada. O artigo 2º do CDC define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Portanto, pessoas jurídicas podem, sim, ser consideradas consumidoras.

D - Incorreta: Essa alternativa erra ao dizer que é imprescindível a autorização assemblear para que associações atuem na defesa coletiva. Segundo o artigo 82 do CDC, associações com pelo menos um ano de existência, que incluam a defesa do consumidor entre seus objetivos, têm legitimidade para propor ações coletivas, sem a necessidade de autorização assemblear prévia.

E - Incorreta: As ações coletivas reguladas pelo CDC não possuem autoridade de coisa julgada erga omnes de maneira irrestrita. A coisa julgada é, em princípio, erga omnes nos casos de direitos difusos, mas há especificidades nos casos de direitos coletivos e individuais homogêneos, conforme o artigo 103 do CDC.

Para evitar pegadinhas, é crucial ler atentamente cada palavra das alternativas e conhecer bem os prazos e definições básicas do CDC.

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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Correção da letra a)Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
CDC Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

A alternativa  E também está correta, e a questão é passível de anulação.,

Art. 103. Nas ações coletivas (LATU SENSU, ou seja o proprio codigo usa coletivo neste sentido geral) de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

        I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

        II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (COLETIVOS STRITU SENSU);

O  banca, apesar de querer se referir ao coletivo stritu sensu, nao especificou a qual coletivo se referia. Nao é a primera questão que vejo ocorrer este mesmo equívoco. E pior, nao podemos estabelecer que quando nada falar será este ou aquele coletivo, pois isto vai variar das pessoas envolvidas na banca.

PJ pode ter: AJG e qualidade de consumidora

Abraços

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