Sobre as disposições preliminares e os direitos fundamentai...
I. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II. A garantia de prioridade absoluta compreende, entre outros fatores, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à infância e à juventude.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência ou exploração, mas o Estatuto prevê que a violência e a crueldade só serão punidas se houver dolo comprovado dos pais.
IV. Os direitos enunciados na Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, religião, deficiência ou condição econômica.