Nos termos do que dispõe o Regimento Geral da UNESP na part...
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Comentário da Questão – Regimento Geral da UNESP: Atribuição para Contratação de Pessoal
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento específico do Regimento Geral da UNESP, no tocante às atribuições administrativas relativas à contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo nos campi universitários. O tema diz respeito à estrutura administrativa e à distribuição de competências nos órgãos de gestão da universidade.
2. Fundamentação legal:
O Regimento Geral da UNESP, em suas disposições sobre a Administração dos Câmpus, determina expressamente:
Art. 160 – Compete ao Presidente do Grupo Administrativo processar a contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo do Câmpus.
3. Tema central e conhecimentos necessários:
O tema central da questão é a estrutura de poder e competência decisória no âmbito da gestão universitária, essencial para o cotidiano do bibliotecário concursando. O domínio deste assunto é fundamental para compreender os fluxos de processos administrativos internos de pessoal.
4. Exemplo prático:
Considere um departamento com necessidade de contratação de um novo bibliotecário: a chefia solicita a vaga, mas quem processará de fato o trâmite administrativo e legal de contratação é o Presidente do Grupo Administrativo, conforme preceitua o regimento.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) ao Presidente do Grupo Administrativo está correta, pois é ele a autoridade competente expressamente indicada pelo Regimento Geral da UNESP para processar a contratação ou admissão de servidores.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) ao Reitor: O reitor é responsável por atos de maior abrangência administrativa, não pelo processamento específico das admissões nos campi.
- C) à Congregação: A Congregação tem funções consultivas e deliberativas acadêmicas, não administrativas de pessoal.
- D) à Diretoria Executiva: Responsável pela direção global do campus, mas não pelo trâmite administrativo citado no regimento.
- E) ao Chefe de Departamento: Este tem competência sobre o departamento específico, mas não sobre o processamento das admissões/contratações do campus como um todo.
7. Possíveis pegadinhas:
O enunciado direciona ao processamento do ato, não apenas à autorização. Evite confundir autoridades de representação ou direção global universitária com a específica do processamento de contratações conforme define a norma.
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Gabarito: Letra A
Regimento Geral da UNESP
Art. 37 - Além das atribuições que lhe forem conferidas por Lei, por este Regimento Geral, pelo Regimento do "Câmpus" e por delegação superior, compete ao Presidente:
(...)
II - processar a contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo do "Câmpus";
Artigo 34: Ao grupo administrativo do câmpus compete:
II - processar a contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo do "Câmpus";
Atenção!
Artigo 34 - Ao Grupo Administrativo do "Câmpus" (GAC) compete: (...)
- Manifestar-se no caso de admissão de pessoal técnico e administrativo do "Câmpus"
Artigo 37 - Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, por este Regimento Geral, pelo Regimento do "Câmpus" e por delegação superior, compete ao Presidente: (...)
- Processar a contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo do "Câmpus";
- Processar a demissão, dispensa, prorrogação e rescisão de contratos, atendidas as disposições legais vigentes;
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