De acordo com a Lei 10.621/1968 (Estatuto dos Funcionários ...
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Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do funcionário e atestados de frequência.
Art. 308.
Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do funcionário e atestados de frequência.
O superior imediato que comunicará o fato à autoridade competente e ele não possui competência para instaurar o processo disciplinar.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Processo Disciplinar, não Administrativo.
Cuidado!
caí na confusão com o PAD
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