De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o Con...

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Q3699619 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Educação é órgão
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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão trata sobre o Conselho Estadual de Educação segundo a Constituição do Estado de São Paulo. O objetivo é saber quais funções esse órgão desempenha e de que forma se define sua composição.

Fundamentação legal

O artigo relevante é o Art. 242 da Constituição do Estado de São Paulo:
"O Conselho Estadual de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo, com suas atribuições, organização e composição definidas em lei."

Explicação do tema central

Na administração pública, órgãos normativos criam orientações e regras técnicas; órgãos consultivos prestam pareceres e aconselham decisões; e órgãos deliberativos tomam decisões oficiais dentro de sua área. O Conselho Estadual de Educação desempenha os três papéis, sendo essencial para o funcionamento das escolas estaduais.

Exemplo prático

Se uma escola propõe uma mudança no currículo para incluir atividades culturais, o Conselho pode emitir normas (atuar como órgão normativo), analisar a viabilidade e orientar a Secretaria da Educação (função consultiva) e votar a aprovação da mudança (atribuição deliberativa).

Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E está certa porque traz todas as funções e ainda prevê que a composição do órgão deve ser prevista em lei, exatamente conforme dispõe o art. 242.

Análise das alternativas incorretas

A e B: Erram ao excluir funções. O Conselho é normativo e deliberativo, e não apenas um ou outro. B ainda fala em composição por decreto, o que contraria o texto constitucional.

C: Afirma que o órgão não é consultivo, mas o artigo diz que também é.

D: Erra ao excluir a função normativa e impor composição por decreto — a lei é que define a composição.

Dica de prova (pegadinha)

Preste atenção quando a banca alterna entre “lei” e “decreto” sobre a competência de composição do órgão: a Constituição estadual exige lei específica, não decreto.

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Comentários

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Artigo 246 - O Conselho Estadual de Educação é órgão deliberativo e normativo do sistema estadual de ensino.

GABARITO: E

Chutei

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