Conforme o artigo 130-A, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o controle da atuação administrativa e financeira do
Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe zelar pela
autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no
âmbito de sua competência.
Com base nos atos regulamentares expedidos pelo CNMP, em consonância com a legislação de regência
da atividade do Ministério Público, é correto afirmar que