O Ministério Público denunciou João pela prática
do crime de homicídio doloso mediante recurso
que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV,
do Código Penal). O juiz, ao final, desclassificou a
conduta para o crime de homicídio culposo. O
Ministério Público ingressou com recurso em
sentido estrito. O juiz se retratou parcialmente e
pronunciou João como incurso no art. 121,
“caput”, do Código Penal. Nesse caso, intimado e
desejando que a pronúncia esteja acompanhada
com a qualificadora, o Ministério Público deverá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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