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Q3793557 Direito Sanitário
Uma microempresa solicita à Prefeitura a renovação do Alvará Sanitário para funcionamento de um salão de beleza. Durante a vistoria, o fiscal constata que o estabelecimento funciona com equipamentos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e profissionais sem comprovação de capacitação técnica. Segundo a legislação sanitária vigente, o procedimento CORRETO a ser adotado, é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 10, III: "III - instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes: pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;". No caso, o salão de beleza funciona em desconformidade com normas sanitárias, com equipamentos sem registro e profissionais sem comprovação técnica, o que impede aprovação regular do alvará; a base, porém, registra que o gabarito oficial é B, ainda que sem amparo literal suficiente na lei.

Tema central: Infração sanitária e alvará
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aprovar o alvará diante de irregularidades sanitárias constatadas contraria o regime da Lei nº 6.437/1977. O art. 10, III tipifica como infração manter estabelecimento de atividade afim/esteticismo funcionando sem licença ou contrariando normas legais e regulamentares. A resposta legal, conforme também o art. 2º, é sancionatória/fiscalizatória, não aprovação do funcionamento.
B
Certa
A alternativa B é a resposta oficial informada na questão, mas a própria base de decisão jurídica assinala que ela não encontra apoio literal suficiente na Lei nº 6.437/1977. Assim, a sua indicação decorre da vinculação ao gabarito oficial, e não de previsão expressa de autorização de funcionamento mediante termo de responsabilidade pessoal no diploma citado.
C
Errada
Incorreta porque a emissão de alvará provisório por trinta dias não decorre da Lei nº 6.437/1977 para a hipótese descrita. A base afirma que não há, no diploma legal cobrado, exceção autorizadora específica para licenciamento provisório quando já foram verificadas irregularidades materiais, como equipamentos sem registro sanitário e ausência de comprovação técnica.
D
Errada
Correta sob o ponto de vista jurídico da base de decisão, porque negar o alvará, emitir notificação e conceder prazo para regularização é a providência que melhor se harmoniza com o art. 10, III e com o art. 2º da Lei nº 6.437/1977, que preveem medidas sancionatórias e de polícia sanitária. Apesar disso, a alternativa não foi o gabarito oficial informado, razão pela qual não deve ser marcada na resposta da prova.
Pegadinha da questão
A banca indicou como correta uma autorização condicionada por termo de responsabilidade pessoal, embora a Lei nº 6.437/1977, segundo a própria base, não preveja essa medida para substituir licença sanitária ou sanar irregularidades materiais já constatadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer estabelecimento de esteticismo ou atividade afim funcionando em desacordo com normas sanitárias, procure na Lei nº 6.437/1977 medidas de polícia sanitária e penalidades, não formas atípicas de autorização.
  • Se houver equipamentos sem registro sanitário ou falta de comprovação técnica, isso reforça a desconformidade material e afasta alternativas que aprovem ou mantenham o funcionamento regular.
  • Confira se a alternativa tem base expressa no diploma cobrado; termo de responsabilidade pessoal e alvará provisório não podem ser presumidos sem previsão normativa indicada.
  • Em caso de conflito entre a melhor leitura jurídica da lei e o gabarito oficial, marque a opção oficial na prova, mas identifique tecnicamente qual seria a solução mais compatível com a base normativa.

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Art. 28-A. Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei. 

Lei 6437/1977

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