Uma microempresa solicita à Prefeitura a renovação do Alvará...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 10, III: "III - instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, clínicas de hemodiálise, bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos de atividades afins, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso, e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas, ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária, de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades comerciais, industriais, ou filantrópicas, com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes: pena - advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;". No caso, o salão de beleza funciona em desconformidade com normas sanitárias, com equipamentos sem registro e profissionais sem comprovação técnica, o que impede aprovação regular do alvará; a base, porém, registra que o gabarito oficial é B, ainda que sem amparo literal suficiente na lei.
- Quando o enunciado trouxer estabelecimento de esteticismo ou atividade afim funcionando em desacordo com normas sanitárias, procure na Lei nº 6.437/1977 medidas de polícia sanitária e penalidades, não formas atípicas de autorização.
- Se houver equipamentos sem registro sanitário ou falta de comprovação técnica, isso reforça a desconformidade material e afasta alternativas que aprovem ou mantenham o funcionamento regular.
- Confira se a alternativa tem base expressa no diploma cobrado; termo de responsabilidade pessoal e alvará provisório não podem ser presumidos sem previsão normativa indicada.
- Em caso de conflito entre a melhor leitura jurídica da lei e o gabarito oficial, marque a opção oficial na prova, mas identifique tecnicamente qual seria a solução mais compatível com a base normativa.
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Art. 28-A. Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei.
Lei 6437/1977
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