Em uma ação fiscal em um supermercado municipalizado, o Fisc...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 22, §§ 1º e 2º: "Art. 22. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação. § 1º Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. § 2º Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária competente." Assim, o rito legal prevê defesa, oitiva do autuante e julgamento pela autoridade competente, o que afasta arquivamento automático após a defesa; por isso, o gabarito oficial A não se sustenta juridicamente à luz da base normativa indicada.
- Em Lei nº 6.437/1977, após a defesa, confira sempre se a alternativa menciona prosseguimento do processo, e não encerramento automático.
- Separe competência de autuar e competência de julgar: o fiscal autua, mas o julgamento cabe ao dirigente do órgão de vigilância sanitária competente.
- Arquivamento, nessa lei, é hipótese excepcional e não decorre do simples protocolo de defesa.
- Quando a alternativa usar expressão genérica como "análise técnica", confronte com o rito expresso do art. 22, §§ 1º e 2º.
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Comentários
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acredito que a questão dada como “correta” esteja “incorreta”.
A correta na verdade é a C.
Se o responsável apresentou defesa dentro do prazo, o auto de infração e a defesa devem seguir para apreciação técnica/autoridade competente, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A) Errada. A apresentação de defesa não leva ao arquivamento automático. O processo precisa de análise e decisão motivada.
B) Errada. Não existe manutenção automática da penalidade. A defesa deve ser examinada, com fundamentação.
D) Errada. Isso viola o contraditório e a ampla defesa. Se houver nova imputação, agravamento ou nova sanção, o administrado não pode ser surpreendido sem possibilidade de manifestação.
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