Durante a apuração de um caso de violência doméstica, a auto...
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OUVIR → PROVAR → EXAMINAR → OUVIR AGRESSOR/TESTEMUNHAS → IDENTIFICAR → ARMA → ENCAMINHAR
❌ Conceder medida protetiva de urgência → em regra, é atribuição judicial.
✅ Encaminhar ao juiz o pedido de medida protetiva da ofendida → atribuição da autoridade policial.
Art. 12:
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, quando apresentada;
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
Remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência;
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
Ouvir o agressor e as testemunhas;
Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo, comunicando à instituição responsável pela concessão;
Remeter os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público no prazo legal.
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