Durante a apuração de um caso de violência doméstica, a auto...

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Q4234820 Direito Processual Penal
Durante a apuração de um caso de violência doméstica, a autoridade policial realizou diversas diligências. Nesse sentido, são procedimentos expressamente previstos no art. 12 da Lei Maria da Penha, EXCETO:
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OUVIR → PROVAR → EXAMINAR → OUVIR AGRESSOR/TESTEMUNHAS → IDENTIFICAR → ARMA → ENCAMINHAR

Conceder medida protetiva de urgência → em regra, é atribuição judicial.

Encaminhar ao juiz o pedido de medida protetiva da ofendida → atribuição da autoridade policial.

Art. 12:

  • Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, quando apresentada;

  • Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

  • Remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência;

  • Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

  • Ouvir o agressor e as testemunhas;

  • Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo, comunicando à instituição responsável pela concessão;

  • Remeter os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público no prazo legal.

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