Considere que, após receber a conclusão do inquérito policia...
Gab: C
No caso da ação penal subsidiária da pública, o MP, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma medida que pode tomar em um Inquérito Policial.
Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.
Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP).
Bons estudos.
É cabível ação penal privada subsidiária da pública propossta pelo ofendido.
Inércia do MP = ação penal privada subsidiária da pública.
Acredito que a questão levou em consideração que a Ação Penal seria Pública Incondicionada, motivo pelo qual não havendo manifestação do Parquet, o ofendido poderá ofertar a representação.
Ademais, caso a ação fosse personalíssima ou privada, se o querelante for inerte ocorrerá, portanto, a perempção e devida extinção da punibilidade.
Inércia do MP = ação penal privada subsidiária da pública.
Delegado NÃO pode arquivar o inquérito (art. 17, do CPP);
Diante da inércia do MP, o ofendido poderá ajuizar Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - art. 29, do CPP.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
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Ação penal privada subsidiária da pública: o prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de 6 meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial). Durante esses 6 meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).
O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial);
durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).
Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.
C
As questões para defensor estão mais fáceis que para agente kkk
➤ Ação penal privada subsidiária da pública: quando, esgotado o prazo do Ministério Público, este não ofereceu a competente denúncia ➝ MP se manteve inerte.
- Por inércia do MP compreende-se o fato de ele não acusar, nem pedir diligências (imprescindíveis, porque se for protelatórias poderá haver a queixa subsidiária) e tampouco o arquivamento.
- O STF já entendeu que deve ser realizada uma interpretação restrita em relação ao que se entende por atuação do Ministério Público. Assim, caso o Órgão Ministerial requeira diligências manifestamente protelatórias, é possível a atuação do ofendido. ➝ CESPE: O ofendido estará autorizado a ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública quando, após o prazo do oferecimento da denúncia, estando o réu solto, o Ministério Público requisitar novas diligências manifestamente protelatórias (pulo do gato está aqui) à autoridade policial. (CERTO).
- Sujeita-se à decadência (imprópria) ➝ somente o direito do ofendido de oferecer a queixa subsidiária que decai, podendo o MP a qualquer tempo (antes da prescrição) oferecer a denúncia e instaurar a ação penal.
- CESPE: A ação penal privada subsidiária da pública caracteriza exceção ao princípio da oficialidade. (CERTO).
- CESPE: Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal. (CERTO).
- CESPE: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. (ERRADO). Nessa hipótese não é cabível!
- CESPE: I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo. (ERRADO). A ação penal privada subsidiária da pública não transfere a titularidade da ação penal para o ofendido, havendo apenas que se falar em uma legitimação concorrente.
- CESPE: O ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública ocorre D) em todo crime de ação pública, não sendo aplicáveis os institutos próprios da ação penal privada. (CERTO).
- CESPE: o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. (CERTO).
FONTE: MEUS CADERNOS DE RESUMO
GABARITO C
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Na Ação penal privada subsidiária da pública, nada inpede que o MP antigo dono da ação, acompanhe a movimentação de Longe.
fica a dica.
GABARITO - C
Acrescentando ...
c) é cabível ação penal privada subsidiária da pública proposta pelo ofendido.
A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. 5ª, LIX, CF-"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal").
Lembrar que a Constituição trata como cláusula pétrea.
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D) o juiz deverá arquivar o inquérito policial, que somente poderá ser desarquivado se surgirem novas provas.
OBS: A nova redação do artigo 28 do CPP ainda está com eficácia suspensa, mas poderia ter sido explorada na questão.
ainda sim estaria errada.
I) Segundo a nova redação dada pelo pacote anticrime, o arquivamento é feito em sede Ministerial ( MP)
II) Se considerássemos somente a antiga redação do CPP, o MP representaria pelo Arquivamento...
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e)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
inercia do MP = ação penal privada subsidiária da publica proposta pelo ofendido
toda ação é pública, o que altera é a sua iniciativa.
Prazo do MP - Estabelece o art. 46 do CPP que é de cinco dias, quando se tratar de indiciado preso, e de quinze dias, quando estiver em liberdade, contados, em qualquer caso, da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial ou das peças de informação.
Crimes eleitorais - 10 dias (art. 357, Código Eleitoral)
Crimes contra economia popular - 2 dias (art. 10, §2º, lei 1.521/51)
Abuso de autoridade - 48 h (art. 13, lei 4.898/65)
Drogas - 10 dias (art.54, lei 11.343)
Gabarito C.
Inércia do MP - começa a contar o prazo para a vítima (6 meses)
Art 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, do art 29 o dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Rumo à GCMO.
Prazo de decadência: 6 meses -> Ação Penal Subsidiária da Pública
Essa é a famosa INÉRCIA do MP.
O prazo é de 06 meses, contados a partir do momento em que a vítima reconhece o autor do fato.
Cuidado para não confundir!
Algumas questões afirmam que o prazo se inicia a partir da consumação do crime, o que está errado.
Mamão com açúcar
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUERITO
GRAVA ISSO?
OBRIGADO!
BONS ESTUDOSSSSS!!!!!!
aquela para não zerar kk
Gabarito da professora: alternativa C.