As instituições privadas, as entidades filantrópicas e...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender como a Constituição Federal do Brasil de 1988 aborda a participação de entidades privadas no Sistema Único de Saúde (SUS). O tema central aqui é a Ordem Social, mais especificamente, a área da saúde.
A questão afirma que instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, mas não menciona de maneira precisa as condições sob as quais isso pode ocorrer. A resposta correta é "Errado", porque a questão omite informações importantes sobre o tema.
De acordo com o artigo 199, parágrafo 1º da Constituição Federal, a participação de instituições privadas no SUS é permitida apenas de forma complementar e deve ser priorizada para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Além disso, essas entidades não competem em iguais condições com empresas privadas que visam lucro.
Um exemplo prático seria uma associação filantrópica que administra um hospital e deseja firmar um contrato com o SUS. Segundo a Constituição, essa associação teria prioridade sobre uma empresa privada com fins lucrativos.
Vamos destacar alguns pontos importantes para evitar pegadinhas em questões como essa:
- Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade sobre empresas privadas com fins lucrativos ao participar do SUS.
- A participação deve ser de forma complementar, ou seja, não substitui a atuação do Estado, mas a complementa.
- As condições de participação não são iguais para todos os tipos de entidades.
Por que a alternativa "E" é correta? Porque o enunciado não reflete adequadamente o que está disposto na Constituição. Ele sugere igualdade de condições para todas as entidades privadas, o que não é o caso.
Dicas para interpretar o enunciado: Sempre que uma questão mencionar participação de entidades privadas em serviços públicos, verifique se os detalhes estão de acordo com a Constituição e leis pertinentes. Tenha em mente que a Constituição estabelece diretrizes específicas para a atuação dessas entidades.
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Comentários
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
BONS ESTUDOS
As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.
AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS TÊM PREFERÊNCIA, SEGUNDO ART. 199§1º, CF.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Gabarito: ERRADO
Preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
"As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios. "
Que os Deuses não cruzem o seu caminho.
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